TJ-BA abre inscrições para cinco vagas de desembargador

    As oportunidades estão distribuídas entre a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Câmaras Cíveis, conforme editais publicados

    Foto: Reprodução / OAB-BA

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu cinco processos de inscrição para acesso ao cargo de desembargador, destinados a juízes de Direito de entrância final.

    As oportunidades estão distribuídas entre a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Câmaras Cíveis, conforme editais publicados nesta quinta-feira (8). O prazo para habilitação começa às 8h do dia 13 de outubro e termina às 23h59 do dia 27 do mesmo mês.

    Veja também: TJ-BA oficializa instalação de cinco vagas de desembargador

    As inscrições decorrem da instalação de novas vagas de desembargador, formalizada pelos Decretos Judiciários nº 1.605, 1.606, 1.607 e 1.608, de 7 de outubro de 2026. Os procedimentos de acesso ao cargo também contemplam as vagas que eventualmente surgirem em razão de transferências de desembargadores entre os órgãos julgadores.

    De acordo com os editais assinados pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o preenchimento das vagas observará os critérios de merecimento e antiguidade.

    Pelo critério de merecimento, estão abertas inscrições para a 6ª Câmara Cível, correspondente à 71ª Desembargadoria, e para a 8ª Câmara Cível, referente à 73ª Desembargadoria.

    Já pelo critério de antiguidade, os procedimentos abrangem a 7ª Câmara Cível, vinculada à 72ª Desembargadoria, e a 9ª Câmara Cível, correspondente à 74ª Desembargadoria.

    Antes do processo de acesso ao cargo, o tribunal também abriu prazo para que desembargadores interessados solicitem transferência para as cinco câmaras cíveis contempladas pela instalação das novas vagas, incluindo a 10ª Câmara Cível, correspondente à 75ª Desembargadoria.

    Nesse caso, as inscrições ocorrerão entre 13 e 17 de outubro, conforme os editais nº 285 a 289/2026.
    Segundo as regras estabelecidas, caso mais de um desembargador manifeste interesse pela mesma transferência, terá preferência o magistrado mais antigo, conforme o artigo 17 do Regimento Interno do TJ-BA.