Publicado em 07/08/2026 às 15h59.

TJ-BA suspende servidora e abre novos processos disciplinares

Atos abrangem a aplicação de punição de suspensão e a abertura de novos procedimentos disciplinares

Otávio Queiroz
Foto: Divulgação/TJ-BA

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou, na edição desta sexta-feira (7) do Diário da Justiça Eletrônico, quatro portarias assinadas pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá.

Os atos abrangem a aplicação de punição de suspensão a uma servidora e a abertura de novos procedimentos disciplinares contra magistrada e servidores por descumprimento de deveres funcionais e falhas na prestação jurisdicional.

Sindicância contra magistrada por moradia fora da comarca

O órgão instaurou uma sindicância contra uma juíza de direito, cujo nome é mantido em sigilo, para apurar a suposta violação do dever constitucional e legal de residir na sede da comarca em que atua, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A apuração também investiga irregularidades decorrentes do uso não autorizado do atendimento telepresencial em substituição ao presencial deste o mês de maio de 2026.

A condução dos trabalhos ficará a cargo da juíza auxiliar Luciana Carinhanha Setúbal, que terá o prazo de 45 dias para apresentar o relatório conclusivo.

Punição com afastamento por 90 dias

Em outra portaria, a Corregedoria aplicou uma pena de suspensão por 90 dias à servidora Daniela de Fátima Herculano. A sanção foi fundamentada no descumprimento dos deveres dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, passando a produzir efeitos imediatos a partir de sua publicação.

Atraso em mandado de prisão civil

Uma outra portaria determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra um servidor, cujo nome também costa sob sigilo, para averiguar indícios de inércia e descumprimento no recolhimento de um mandado de prisão civil urgente expedido em carta precatória.

Além disso, o procedimento apura a inobservância sistemática de prazos regulamentares e o descumprimento de ordens e cobranças expedidas pela Unidade Judicial e pela Central de Mandados. A instrução será conduzida pelo juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo no prazo de 60 dias

Descumprimento de ordens em ação penal

Por fim, a Corregedoria instaurou Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores Aparecida Gabriela Carvalho Rocha, Rafael Freire de Moura e Jarilene Silva Santos Soares. A apuração mira o suposto descumprimento reiterado de sucessivas determinações judiciais proferidas nos autos de uma ação penal. Os dois primeiros atuaram como diretores de secretaria no intervalo entre maio de 2018 e dezembro de 2020, enquanto a terceira servidora era a responsável pela movimentação do processo.

A instrução do PAD terá o prazo de 90 dias sob a presidência da juíza auxiliar Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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