TJ-BA cria grupo para reestruturar Câmaras Criminais

    A medida atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera o aumento da carga de trabalho

    Foto: Reprodução / OAB-BA

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de reestruturação das Câmaras Criminais da corte estadual por meio de Decreto publicado nesta sexta-feira (4).

    A medida atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considera o aumento da carga de trabalho nos gabinetes e secretarias das Câmaras Criminais, bem como o crescimento no volume de processos distribuídos e no número de desembargadores que integram essas unidades.

    O grupo terá como atribuições realizar estudos técnicos, consolidar diagnósticos, propor diretrizes e elaborar uma minuta de proposta normativa para a reestruturação.

    A composição mínima do colegiado inclui um desembargador indicado pelo presidente, que atuará como coordenador; desembargadores representantes de cada Câmara Criminal; um secretário judiciário, responsável por secretariar os trabalhos; o chefe de Gabinete da Presidência; e um secretário de Câmara Criminal indicado pela Presidência para representar os diretores de Câmara. Os membros serão designados por ato próprio, e a participação será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter honorífico, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos designados.

    O decreto prevê reuniões periódicas, conforme calendário definido pelo coordenador, ouvidos os demais integrantes, e autoriza reuniões extraordinárias sempre que necessário. O coordenador poderá convidar desembargadores, juízes substitutos de segundo grau e servidores das Câmaras e Seções Criminais ou gabinetes para colaborar com os trabalhos. O grupo também está autorizado a solicitar dados a órgãos do tribunal para subsidiar o diagnóstico.

    O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final à Presidência é de seis meses, contados da data de publicação do ato de designação dos membros, admitida uma prorrogação.