Publicado em 08/07/2019 às 05h45.

TJ-BA determina suspensão de obras de unidade de pesquisa do Senai Cimatec

Decisão ocorre após construtora ter contrato rompido por cometer supostas irregularidades; empresa quer uma perícia no local

Redação
Foto: Carol Garcia/GOVBA
Foto: Carol Garcia/GOVBA

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão de obras de uma unidade de pesquisa do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia (Cimatec) do Senai-BA, no bairro de Piatã, em Salvador.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário da última quinta-feira (4), atende a um pedido da Construtora NM, responsável pela empreitada.

Segundo o Senai-BA, a empresa resolveu adotar medidas judiciais após ter o contrato rescindido em decorrência de um processo administrativo.

Entre as irregularidades apontadas consta um atraso de seis para a entrega do empreendimento, que se chamará Cimatec Industrial.

A NM quer a realização de uma perícia no local.

O Senai-BA, por sua vez, diz que a decisão causa “profunda estranheza”, já que não há justificativa técnica para a interrupção das obras, que estão 95% concluídas, cujo custo total é de R$ 27 milhões.

“A decisão causou profunda estranheza tendo em vista que o Senai/DR/BA havia retomado as atividades necessárias à conclusão do empreendimento, que hoje já conta com mais de 95% executados, não havendo, portanto, justificativa técnica para paralisar as obras, pois a sua conclusão em nada compromete a realização da perícia”, informou em nota.

De acordo com o Senai-BA, é a segunda vez que a construtora recorre à Justiça.

“Na decisão de primeiro grau, o juízo entendeu não existir obstáculos técnicos que pudessem inviabilizar a realização da perícia pleiteada e que a paralisação da obra comprometeria a concretização do empreendimento Cimatec Industrial, trazendo prejuízos não só para a parte, mas para a sociedade como um todo, por ser um polo de ensino e pesquisa.”

“Ultrapassados quase 90 dias da rescisão contratual e aproximadamente 60 dias da decisão de primeiro grau, a desembargadora, Sandra Inês, acatou o pedido formulado pela empresa, em sede de Agravo de Instrumento, e paralisou as obras que encontram-se em fase final de conclusão”, diz a instituição.

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