Publicado em 30/07/2026 às 15h50.

TJ-BA, prefeituras e cartórios lançam força-tarefa de regularização fundiária na Bahia

Cooperação técnica viabilizará a demarcação urbanística e o registro de escrituras no Litoral Sul, Sudoeste e outras regiões

Otávio Queiroz
Foto: Divulgação

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, oficializou a assinatura de um pacote de dez Termos de Compromisso e Cooperação Técnica com prefeituras baianas e cartórios de Registros de Imóveis. A parceria visa acelerar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) e conceder títulos de propriedade definitivos a famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais consolidados.

Os extratos dos acordos foram publicados na edição desta quinta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico do TJ-BA e contemplam municípios das regiões Litoral Sul, Recôncavo, Sudoeste, Chapada Diamantina e Sisal.

Cidades contempladas

A cooperação técnica viabilizará a demarcação urbanística e o registro de escrituras em 13 municípios baianos: Araci, Barra da Estiva, Cachoeira, Camamu, Capim Grosso, Conde, Ibicoara, Ibicuí, Ilhéus, Itabuna, Itiruçu, Jaguaquara e Mucugê.

Em Ibicoara, os procedimentos cartorários serão executados pela serventia de Barra da Estiva, que detém a jurisdição imobiliária da comarca vizinha.

Moradia digna e prioridade para as mulheres

Regida pela Lei Federal nº 13.465/2017, a Reurb-S é voltada prioritariamente para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além de garantir a segurança jurídica da posse, a titulação oficial permite o acesso ao crédito formal, a valorização do imóvel e a integração dos bairros às redes formais de serviços públicos, água, saneamento e energia.

Os termos preveem expressamente que os títulos de propriedade e as Certidões de Regularização Fundiária (CRFs) serão concedidos preferencialmente em nome das mulheres chefes de família, reforçando a proteção social e patrimonial feminina.

Divisão de responsabilidades

Os convênios têm prazo inicial de vigência de 24 meses (podendo ser prorrogados por até 5 anos) e não envolvem transferência de verbas financeiras entre os órgãos:

Prefeituras

Ficam encarregadas do cadastramento socioeconômico dos moradores, levantamento topográfico georreferenciado dos lotes, elaboração de memoriais descritivos, aprovação dos projetos urbanísticos e cessão de servidores para apoio operacional nos cartórios;

Cartórios de Imóveis

Assumem o processamento extrajudicial, a abertura de matrículas individuais e o registro dos títulos sem a cobrança de custas aos beneficiários da Reurb-S;

TJ-BA

Atuará por meio do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) na supervisão dos trabalhos, na liberação dos selos de autenticidade digitais isentos de taxas e no agendamento de cerimônias solenes para a entrega dos títulos à população local.

Os documentos também estipulam regras rígidas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para assegurar o sigilo das informações pessoais e cadastrais coletadas durante as vistorias de campo.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Settings ou consulte nossa política.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com