Publicado em 01/07/2026 às 08h07.

TJ-BA publica decreto que redefine trâmite de contratações no Núcleo de Contratos

TJ-BA estabelece novo fluxo processual para encaminhamento de processos de licitação, contratação direta e aditamento contratual ao Núcleo de Contratos

Aline Gama
Foto: Divulgação / CNJ

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicou nesta quarta-feira (1º) um Decreto Judiciário (973/2026), estabelecendo um novo fluxo processual para o encaminhamento de processos de licitação, contratação direta e aditamento contratual ao Núcleo de Contratos (NCON).

O documento é assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e promove alterações na tramitação administrativa interna, com efeitos sobre a distribuição de competências entre unidades técnicas.

Pelas novas regras, os processos licitatórios devem ser iniciados pelas unidades demandantes, que os encaminham ao Núcleo de Licitações (NCL) com toda a instrução da fase preparatória exigida pela Lei nº 14.133/2021, incluindo documentos relativos a reserva de vagas para pessoas com deficiência, contratação de aprendizes, mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional.

Ainda segundo o documento, o Núcleo de Licitações deve analisar previamente o processo, promover diligências de saneamento e conduzir o impulso processual. Concluída essa etapa, o NCL remete os autos ao NCON para elaboração da minuta contratual, que deve observar a compatibilidade com os documentos da fase preparatória e a conformidade com a legislação.

Após a juntada da minuta, os autos retornam ao NCL para consolidação do edital e encaminhamento à Consultoria Jurídica da Presidência (CONSU) para análise jurídica. Com o parecer da CONSU, o processo volta ao NCL para prosseguimento da fase externa da licitação.

De acordo com a publicação, ao ser homologado o certame, o NCL envia os autos à unidade demandante, que fica responsável por adotar providências relativas a garantia contratual, ações afirmativas, cadastro do fornecedor no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), juntada de documentos de representação, verificação de regularidade fiscal e trabalhista, consulta aos cadastros CEIS e CNEP, e indicação de gestor e fiscais do contrato.

Concluídas essas medidas, a unidade demandante encaminha o processo ao NCON, que verifica o cumprimento das exigências, formaliza o contrato, coleta assinaturas e publica o extrato, antes de devolver os autos à unidade para acompanhamento da execução.

Para os processos de contratação direta, o decreto estabelece fluxo distinto. As unidades responsáveis devem encaminhar os autos diretamente ao NCON, sem passar pelo NCL, com a instrução prevista no art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O NCON analisa o processo sob o aspecto da formalização contratual, elabora a minuta e a submete à CONSU.

Após a análise jurídica, o NCON encaminha o processo à unidade responsável para as providências de cadastro, regularidade documental e fiscal, garantias e ações afirmativas. Devolvidos ao NCON, são adotados os atos de formalização e assinatura. O mesmo rito se aplica, no que couber, à formalização de atas de registro de preços, adesões e contratos delas decorrentes.

No capítulo destinado aos aditivos contratuais, o decreto determina que os processos sejam encaminhados ao NCON com a documentação exigida pela Lei nº 14.133/2021. Para aditamentos que envolvam apenas prorrogação de prazo de vigência, o NCON deve promover a formalização inicial e a elaboração da minuta, remetendo à unidade demandante para instrução complementar.

Em todos os casos, a unidade deve juntar justificativa técnica, demonstração do enquadramento legal, manifestação do fiscal e gestor, comprovação de vantajosidade, disponibilidade orçamentária, anuência da contratada e documentos de manutenção da habilitação. O NCON verifica a regularidade da instrução, promove diligências e submete os autos à CONSU. Após o retorno, o processo segue para a unidade responsável pelas providências finais e, em seguida, retorna ao NCON para formalização.

O decreto estabelece ainda regra de transição para contratos com prazo de vigência remanescente inferior a seis meses na data de publicação, que permanecem sob condução das unidades demandantes até a formalização do próximo aditivo. Para os contratos com prazo igual ou superior a seis meses, o fluxo previsto para prorrogação de vigência se aplica imediatamente.

O ato normativo prevê que, constatada ausência de documento ou informação indispensável, o NCON pode promover diligências ou devolver os autos para saneamento, e remete os casos omissos à decisão da Secretaria-Geral da Presidência.

Além dessa alteração, na segunda-feira (29), o presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, editou um Decreto (946), promovendo uma revisão das competências delegadas para a autorização de contratações diretas no âmbito do Poder Judiciário baiano.

De acordo com a publicação, a medida revogou outros dispositivos (107/2026, 115/2026, 116/2026 e 262/2026) para retirar de secretarias e unidades gestoras a prerrogativa de declarar inexigibilidade ou autorizar dispensa de licitação, concentrando essas decisões exclusivamente na Presidência do Tribunal.

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