TJBA arquiva apuração por fuga de três detentos em Feira de Santana

    Processo que investigava falhas na segurança do Conjunto Penal é encerrado após conclusão de inquérito policial e instauração de sindicâncias

    Foto: Divulgação

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através da Corregedoria geral de justiça, arquivou, no dia 31 de julho de 2026, o procedimento instaurado para apurar as circunstâncias da fuga de três detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana, ocorrida em 21 de outubro de 2025.

    A decisão, assinada pela juíza auxiliar Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, coordenadora do Núcleo de Presídios, considerou que as providências já estão sendo adotadas pelas autoridades competentes e que não há medidas pendentes no âmbito da Corregedoria.

    Entenda o caso

    Os internos Lucas Conceição dos Santos, Daniel Costa Lima e Paulo Ricardo Santos da Silva escaparam por volta das 3h15 da madrugada, após violarem a grade da cela 29, localizada no Pavilhão 10 da unidade prisional.

    A evasão foi constatada somente às 8h30, durante a conferência rotineira dos detentos. Na ocasião, a Corregedoria determinou a expedição de ofícios ao Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), ao Juízo da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, ao Diretor-Geral da Polícia Civil e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, solicitando informações sobre as medidas adotadas para apuração e recaptura.

    Apuração da Corregedoria

    O juiz da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Feira de Santana instaurou, em 22 de outubro de 2025, a Portaria 08/2025, dando início a um Procedimento Administrativo para apurar as condições das fugas. Segundo informações prestadas à Corregedoria, o magistrado compareceu ao Conjunto Penal no dia seguinte ao ocorrido para verificação local, com registro fotográfico, captura das filmagens e oitiva formal do diretor do estabelecimento e dos dois policiais penais que trabalhavam no Pavilhão 10 naquele dia.

    O Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia informou, em 28 de outubro de 2025, que foi realizado cerco no entorno do complexo penitenciário e desencadeado protocolo operacional de contenção, com cobertura de todo o perímetro adjacente. As informações sobre os fugitivos foram repassadas ao Centro Integrado de Comunicação da PMBA para ampla retransmissão às guarnições.

    Foram mobilizadas unidades táticas como a Rondesp Leste e a CIPE Leste, além de levantamento aéreo com drone na região de Terra Nova, sem êxito até o momento da comunicação. A corporação informou ainda que as buscas permanecem em andamento em toda a região de Feira de Santana, com monitoramento permanente da Seção de Inteligência.

    O Superintendente de Gestão Prisional da SEAP comunicou, em 7 de novembro de 2025, a instauração de um processo para abertura de sindicância interna com o objetivo de apurar rigorosamente as circunstâncias da fuga, especialmente para verificar possível participação ou facilitação por parte de agentes públicos.

    O Inquérito Policial foi concluído e apontou que a evasão se deu por “fragilidade estrutural, falta de manutenção e ausência de sistemas de vigilância”. O relatório do inquérito concluiu que “não foi possível identificar responsabilidade penal individual de servidores, em razão da precariedade generalizada” e recomendou o encaminhamento de cópia à SEAP para providências internas quanto à apuração administrativa de eventuais responsabilidades funcionais.

    Atualização sobre os detentos

    De acordo com consulta aos sistemas SIAPEN e BNMP, dos três detentos que fugiram, Daniel Costa Lima já foi recapturado e atualmente encontra-se custodiado no Conjunto Penal de Feira de Santana. Paulo Ricardo Santos da Silva e Lucas Conceição dos Santos permanecem foragidos, com mandados de recaptura expedidos pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana.

    A decisão de arquivamento, publicada nesta terça-feira (4), ressalta que “as providências para a apuração da ocorrência já estão sendo devidamente apuradas pelas autoridades competentes”.