Publicado em 15/07/2026 às 14h08.

TJ-BA determina abertura de PAD e afastamento cautelar de ‘juíza cinquentinha’

A juíza teria conduzido de forma irregular um processo judicial durante substituição eventual na comarca.

Aline Gama
Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

O corregedor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Salomão Resedá, propôs a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com afastamento cautelar contra a juíza de primeiro grau Marlize de Freire Alvarenga, conhecida como ‘juíza cinquentinha’ lotada na comarca de Barreiras. A decisão foi aceita por unanimidade pelo pleno do TJBA.

Segundo a proposta do corregedor, a juíza teria conduzido de forma irregular um processo judicial durante substituição eventual na comarca. Os indícios apontam que ela concedeu liminar em demanda de R$ 19 milhões sem a devida cautela, com ausência de documentação comprobatória nos autos, ilegitimidade ativa da parte autora e incompetência territorial. A liminar, posteriormente, foi cassada em sede recursal, com reconhecimento de má-fé da parte autora.

A proposta de instauração do PAD menciona ainda que a irregularidade teria sido identificada durante correição ordinária realizada em dezembro de 2024. A magistrada teria violado os deveres de prudência, cautela e diligência, ao conceder a liminar de R$ 19 milhões tendo como base apenas a petição inicial e a procuração do mandatário, sem a juntada de documentos que comprovassem os fatos alegados.

Em sua defesa, a juíza sustenta a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a decisão questionada foi tomada em 2016, com trânsito em julgado do agravo de instrumento em 2019, e o PAD somente aberto em 2025. A defesa argumenta que a sindicância antecedente não teria caráter interruptivo da prescrição. Além disso, afirma que a questão já foi decidida pelo tribunal no julgamento do agravo, o que esvaziaria o objeto da apuração administrativa.

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