TJBA extingue ADI contra lei do ‘vagão rosa’ no Metrô de Salvador

    A ANPTrilhos alegava que a lei invadia a competência do Estado, uma vez que o metrô atende também o município de Lauro de Freitas

    Foto: Divulgação / CCR Metro Bahia

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em sessão do Órgão Especial, desta quarta-feira (12), decidiu extinguir sem resolução de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025, que reserva vagões exclusivos para mulheres no Metrô de Salvador nos horários de maior movimento.

    Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Cícero Landin, que apontou a falta de legitimidade da autora do pedido para ingressar com a ação no âmbito estadual. Com a decisão, a liminar que suspendia a medida perdeu o efeito e a lei municipal voltou a ter eficácia.

    Em seu voto, o relator destacou que o rol de legitimados para o controle concentrado de inconstitucionalidade na Constituição baiana é taxativo, restrito a entidades estaduais e com categoria homogênea.

    A ANPTrilhos alegava que a lei invadia a competência do Estado, uma vez que o metrô atende também o município de Lauro de Freitas. A associação sustentou ainda que o cumprimento da norma traria “gravíssimos distúrbios para a administração do transporte” e que a reserva de espaço “fomenta uma cultura de que a mulher, para se proteger, precisaria ser segregada”.

    Em resposta aos autos, a Prefeitura de Salvador rebateu as alegações e defendeu a legalidade da medida, classificando-a como política necessária para conter casos de assédio. A Procuradoria-Geral do Município salientou que a regra “delimita expressamente que a reserva de espaço no transporte metroviário se restringe ao território do Município do Salvador” e atua como instrumento direto para a “prevenção e proteção de situações de risco para mulheres”.

    Com a extinção do processo por vício formal da entidade autora, o agravo apresentado pela Prefeitura foi considerado prejudicado.