O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mauricio Kertzman Szporer, determinou, neste domingo (25), a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, por indícios de irregularidades na operação do transporte público durante o segundo turno das eleições de 2026.
A determinação foi proferida no âmbito de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que denunciou uma suposta estratégia da Prefeitura de Salvador para dificultar o deslocamento dos eleitores. Segundo a representação, o transporte coletivo operava com redução superior a 50% da frota habitual de dias úteis durante a votação.
Na manhã deste domingo, às 10h30, a federação apresentou uma nova petição solicitando o restabelecimento integral do serviço e a manutenção da gratuidade. Posteriormente, foram anexados vídeos e fotografias que, segundo os autos, mostravam dezenas de ônibus parados nas garagens das concessionárias durante o período de votação.
A decisão também menciona uma inspeção realizada pelo juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati na sede do BRT, localizada na Avenida Barros Reis. Durante a fiscalização, foi constatada a presença de diversos veículos na garagem. De acordo com o documento, o supervisor do local, Igor Cesar da Cruz Moraes, informou que a frota em circulação estava reduzida por orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).
Ainda segundo o registro da inspeção, o supervisor foi comunicado sobre a obrigação de disponibilizar a mesma quantidade de veículos utilizada nos dias úteis e afirmou que mobilizaria os motoristas para colocar os ônibus em circulação. Entretanto, conforme a decisão, a medida não havia sido cumprida até aquele momento.
Ao analisar o caso, o presidente do TRE-BA considerou que havia elementos indicando violação à legislação eleitoral. O magistrado fundamentou a decisão nos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral, além de citar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a obrigatoriedade de transporte coletivo urbano gratuito e com frequência compatível à dos dias úteis durante as eleições.
Diante das informações apresentadas, Szporer determinou que a Polícia Federal procedesse à prisão em flagrante do secretário Pablo Souza, atribuindo à própria decisão força de mandado judicial.
Além da ordem de prisão, o magistrado estabeleceu prazo improrrogável de uma hora, contado a partir da notificação, para que a Prefeitura de Salvador e as concessionárias comprovem o restabelecimento integral da frota. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 milhão por hora, de forma solidária, ao município, ao secretário de Mobilidade e às empresas responsáveis pela operação.
A determinação prevê que os ônibus circulem gratuitamente, com frequência e itinerários equivalentes aos dos dias úteis, até o encerramento da votação e pelo período necessário para garantir o retorno dos eleitores às suas residências.
O desembargador também determinou que a Polícia Federal fiscalize o cumprimento da ordem nas garagens das concessionárias e adote as medidas cabíveis contra eventuais responsáveis por impedir ou dificultar a liberação dos veículos. Cópias integrais do processo deverão ser encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral para análise de possíveis providências nas esferas criminal e cível-eleitoral.
A ação também tratava das intervenções previstas para a Estação da Lapa, inicialmente programadas para começar na véspera da eleição. No entanto, como a administração municipal adiou o início das obras para segunda-feira (26), o TRE-BA extinguiu essa parte do processo, sem julgamento do mérito, por perda de objeto.

