TRF suspende liberação de compra de vacinas para juízes

    Pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União

    Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

    O presidente do Tribunal Federal Regional da 1ª Região Italo Fioravanti Sabo Mendes atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu suspender a autorização que permitia a sindicatos e associação de juízes a importação de vacinas contra a Covid-19.

    Com a decisão, ficam suspensas a liberação dada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível da Justiça Federal no DF, que permitiu a compra de imunizantes pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no DF (SINDMAAP) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), mesmo aqueles que ainda não foram aprovados pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Na decisão,o desembargador destacou que a determinação anterior poderia causar um “potencial risco de grave lesão à ordem pública”  por conta da possibilidade de que a atuação do juiz da primeira instância tenha interferido nas funções da Anvisa ao permitir a importação do produto sem a autorização da agência.