Publicado em 02/10/2019 às 16h05.

TRF1 anula atuação de farmacêuticos e biomédicos em exames laboratoriais de animais

CFMV afirmou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais

Redação
Foto: TRF1
Foto: TRF1

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou por unanimidade pela anulação das resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM) que avançavam em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a análise e a emissão de laudos.

A decisão nesta terça-feira (01), de anular as resoluções segundo a solicitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias, portanto, as resoluções do CFF e do CFBM seriam consideradas autônomas e dissociadas de qualquer permissão legal.

Após a publicação do acórdão pelo TFR1, ficará reconhecida a decisão de que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.

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