TRF2 nega liminar e mantém Parque Olímpico interditado
Suspensões foram determinadas pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF)
Por Alana Gandra
O presidente da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, negou, na sexta-feira (17), os pedidos de liminar da União e do município do Rio de Janeiro, para suspensão das interdições das arenas olímpicas usadas nos jogos de 2016.
As suspensões foram determinadas pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Estão com atividades suspensas o Parque Olímpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro, ambos situados na zona oeste da capital fluminense.
A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou neste domingo (19) que vai recorrer da decisão do TRF2 de manter fechadas as instalações olímpicas.
O desembargador Guilherme Calmon recusou o argumento das defesas de que o MPF não seria parte do processo e, dessa forma, não teria legitimidade para pleitear a medida liminar. Na avaliação do desembargador, o MPF cumpriu sua função constitucional de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ademais, funciona em sede de ação civil pública, como fiscal da ordem jurídica, podendo, a qualquer tempo, assumir, inclusive, a posição de autor, pois é legitimado nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85”.
O desembargador apontou a existência de várias provas nos autos que demonstram “solidamente a situação caótica atual do patrimônio que deveria ser um verdadeiro legado olímpico, que o magistrado estaria compelido a adotar medidas mais severas para garantir o resultado prático equivalente”.
De acordo com a assessoria do TRF2, os méritos dos recursos de agravo de instrumento apresentados pela União e município serão julgados pela 6ª Turma Especializada.
Problemas identificados
O processo foi iniciado por uma ação ajuizada na primeira instância pela União, em abril do ano passado, cobrando da prefeitura do Rio de Janeiro responsabilização por vícios de construção já existentes ou que venham a ser detectados nas instalações das arenas olímpicas. As obras foram realizadas pelo município com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Uma vez encerradas as competições, a prefeitura cedeu à União as instalações da Barra da Tijuca, onde teriam sido identificados 1,5 mil problemas de construção nos imóveis cedidos.
A União queria que a prefeitura assumisse o compromisso de resolver os problemas identificados ou que viesse a surgir, além de entregar toda a documentação das obras regularizadas. Em outubro, o MPF entrou no processo solicitando a proibição de todos os eventos nas instalações olímpicas, até que fossem fornecidos documentos de emissão de licenças de pânico e incêndio, laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, habite-se da prefeitura.
O ministério disse que as duas arenas estavam abandonadas e foram alvo de furto de cabos de energia e outros equipamentos. Com base nessas informações, a primeira instância expediu a liminar na última quarta-feira (15), determinando a suspensão imediata das atividades nas duas instalações olímpicas.
Recurso
A PGM entrou com recurso do TRF2 no último dia 17, pedindo a suspensão da liminar da Justiça Federal do Rio que interditou o parque olímpico, principal local de esportes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Segundo a PGM, a construção do Parque Olímpico da Barra “atendeu às exigências do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da legislação brasileira quanto aos aspectos de segurança de suas edificações. Em 3 de agosto de 2016, o Corpo de Bombeiros emitiu autos de vistoria para autorização do funcionamento de cada equipamento específico do Parque”.
A Procuradoria lembra também que “além do DATF, eventos realizados na área do Parque Olímpico recebem autorizações individuais, analisadas pela Diretoria de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros” e assegura que a prefeitura carioca está em busca da certificação definitiva do Corpo de Bombeiros para o Parque Olímpico.
Com essa finalidade, realizou licitação, no ano passado, por meio da RioUrbe, a fim de contratar empresa para prestar serviços de elaboração e revisão de projeto. As duas empresas que se apresentaram para a licitação foram declaradas inabilitadas no dia 8 deste mês e uma nova licitação está marcada para o próximo dia 28.
No recurso da PGM, a prefeitura do Rio alega ainda que a interdição do Parque Olímpico prejudicará cerca de 900 atletas e alunos que treinam nas instalações. A agenda do espaço prevê a realização de vários eventos este mês, entre os quais treinamentos da Seleção Feminina de Basquete do Brasil para o Pré-Olímpico, nos dias 17, 20, 22 e 24, e o Happy Holi Edição Rio de Janeiro 2020, hoje (19).
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