TRF4 valida renovações de grampo e denúncia anônima
As súmulas foram aprovadas por unanimidade e representam a interpretação majoritária do colegiado; elas devem ser seguidas pelos demais magistrados

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aprovaram súmulas que autorizam abrir investigação com base em denúncia anônima, “quando amparada por outro indício”, e a renovação sucessiva de interceptação telefônica, “caso persista a necessidade de apuração”. Na prática, as decisões dificultam duas das principais contestações à arregimentação de provas em investigações, entre elas a Operação Lava Jato.
As súmulas, aprovadas por unanimidade pela 4ª Seção do tribunal, representam a interpretação majoritária do colegiado e devem ser seguidas pelos demais magistrados vinculados àquela Corte. A jurisdição do TRF4 abrange o Paraná, sede da Lava Jato na primeira instância.
Advogados de investigados na operação criticaram o entendimento dos desembargadores. Segundo o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, as decisões representam “desprezo às garantias individuais” de investigados. “A renovação sucessiva de interceptações deixa o cidadão que tem a sua comunicação interceptada à mercê de uma decisão amparada apenas em informações subjetivas”, disse Mariz, defensor de um ex-executivo da Camargo Corrêa investigado na Lava Jato.
O advogado fez referência à súmula 129, que afirma ser “lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação”. A questão é controversa e suscita discussões no meio jurídico.
A lei determina que a escuta “não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões de tribunais Brasil afora, no entanto, admitem o emprego desse instrumento de investigação por mais tempo, desde que essencial para desvendar os crimes em apuração.
A escuta telefônica considerada a origem da Operação Lava Jato é um exemplo. O alvo da interceptação, que durou mais de 30 dias, era o doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília. Foi a partir dele que a força-tarefa chegou ao doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros delatores.
Caso Sundown – O entendimento jurídico sobre escutas telefônicas também está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o cancelamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, da Operação Sundown. O caso, que envolvia crimes financeiros, teve dois anos de interceptações telefônicas. O juiz que conduziu o processo foi Sérgio Moro, hoje responsável pela Lava Jato em Curitiba. O STF vai debater se o limite para escutas é de 30 dias ou se cabe, se necessário, ampliá-lo.
Para procuradores ouvidos pela reportagem, uma medida contrária à súmula do TRF4 pode abrir um precedente perigoso não só para a Lava Jato, mas para todas as investigações.
Em 2008, quando o STJ anulou a Operação Sundown, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello, que eram responsáveis pela acusação e hoje atuam na Lava Jato, divulgaram nota em que afirmaram que “a validade da renovação consecutiva do monitoramento sempre foi admitida e é absolutamente necessária para apurar qualquer crime com razoável complexidade probatória”.
Denúncia anônima – Em outra súmula, o tribunal entendeu ser “válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício”. Trata-se de assunto igualmente polêmico.
Em 2011, por exemplo, uma das principais operações de corrupção no Brasil, que envolvia políticos e executivos de empreiteira, foi anulada pelo STJ sob o argumento de que juízes não podem permitir a quebra de sigilos de qualquer espécie com base exclusiva em “denúncias anônimas”. Na época, a Polícia Federal foi autorizada a acessar bancos de dados de empresas telefônicas, o que forneceu provas anexadas na investigação.
O desembargador Fausto Martin de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que na época autorizou a Castelo de Areia na primeira instância, defendeu súmula do TRF4 e disse que “a denúncia anônima é estimulada pelas Convenções da ONU de combate ao crime organizado e à corrupção”.
“Ela é útil desde que complementada com informações relevantes que confirmam seus elementos”, disse à reportagem. “A súmula nada mais expressou do que a importância deste meio limiar de prova como, aliás, já referendou o próprio Supremo em vários casos”.
De Sanctis, que se notabilizou durante a Operação Satiagraha, outra anulada em instâncias superiores, também defendeu a súmula que trata das escutas. “A limitação no tempo dessa prova significaria desconsiderar o quão difícil é a apuração do crime organizado que demanda análise segura das informações, em sua maioria apenas confirmadas com o passar do tempo.”
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