TSE determina que Baltazar Miranda seja nomeado vice-presidente e corregedor do TRE

    Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral acatou reclamação do desembargador e deu prazo de 48 horas para TRE fornecer informações sobre processo de sucessão

    Foto: Ascom / TJBA

    Após reclamação do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o magistrado seja empossado na Vice-Presidência e na Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

    Em sua decisão, proferida nesta quarta-feira (6), o corregedor deu prazo de 24 horas para que o TRE nomeie o desembargador e 48 horas para que forneça “informações sobre os fatos narrados na inicial”.

    A judicialização do caso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorreu após Baltazar entender que o TRE “usurpou” suas atribuições ao impedi-lo de substituir o desembargador Roberto Maynard Frank, que deixou a presidência no dia 1º de abril.

    Segundo Baltazar, com o fim do mandato de Frank, a presidência ficou a cargo do vice-presidente, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a vice e o posto de Corregedor Regional Eleitoral foram para o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, interinamente. Só após Cafezeiro declinar do posto é que o reclamante teria sido convocado.

    Saraiva afirmou ainda que lhe foi negado “o direito ao exercício da vice-presidência e da
    corregedoria regional eleitoral, a contrariar o entendimento que havia manifestado em favor do
    suplente inicialmente convocado”. Ele lembrou que na ocasião o presidente interino atribuiu ao juíz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes as funções de vice-presidente e corregedor e que lhe foi negado o acesso ao gabinete da vice-presidência.

    Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques afirma que nos casos de vacância do cargo de juiz efetivo, será “obrigatoriamente convocado” um juiz substituto “da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade”. Deste modo ele afirma que “com o término do biênio do Des. Roberto Maynard Frank, deveria ser convocada a Magistrada ou o Magistrado mais antiga(o) da referida classe até que haja a posse da nova ou do novo titular do cargo”.

    Neste sentido, o ministro afirma que com a renúncia de Cafezeiro, “a Corte deveria convocar o outro substituto da Classe Estadual, o Des. Baltazar Miranda Saraiva”. “Observo que a decisão proferida pela Presidência e referendada pelo Plenário do TRE/BA não poderia ter convocado para o exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral o Desembargador Eleitoral Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que embora mais antigo naquela Corte, não compõe a Classe dos Desembargadores Estaduais, mas integra a de Juízes Federais”, argumentou Marques.