TSE manda remover posts de Eduardo Bolsonaro sobre urnas

    Nunes Marques considerou "enganosas" as postagens que associavam o sistema eleitoral brasileiro a fraudes na Venezuela

    Foto: Reprodução / Redes Sociais

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou que publicações do ex-deputado Eduardo Bolsonaro fossem removidas das redes sociais. Nas postagens, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusa o sistema eletrônico de votos no Brasil de suposta manipulação.

    A liminar de cunho provisório foi publicada na segunda-feira (31) e precisará ser referendada em plenário. A decisão ocorre após manifestação da Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PcdoB e PV.

    Eduardo publicou mensagens afirmando que os arquivos da inteligência dos Estados Unidos evidenciaram fraude nas eleições realizadas na Venezuela entre 2004 e 2020. Em seguida, ele atacou as urnas brasileiras.

    “Só numa ditadura há assuntos proibidos. Assim, pergunto: será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?”, disse Eduardo.

    Flavio Bolsonaro questiona urnas

    O senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), teve posicionamento parecido durante reunião com diplomatas em Brasília, em julho deste ano. A associação entre o sistema de votação da Venezuela com as urnas eletrônicas do brasil foi desmentida pelo TSE em quatro oportunidades: 2017, 2020, 2022 e 2026.

    O ministro Nunes Marques disse que a publicação de Eduardo “reveste-se de caráter enganoso”. No entendimento do presidente do TSE, a divulgação de um fato inverídico por meio de uma pergunta retórica não tem o objetivo de buscar resposta, sugerindo irregularidades.

    “Com isso, transplanta para o contexto nacional fato documentado relativo exclusivamente à Venezuela, promovendo grave descontextualização apta a instigar, no eleitorado, desconfiança quanto à integridade do processo eleitoral”, afirmou na decisão.

    Remoção do conteúdo

    Nunes Marques determinou que o conteúdo fosse removido em 24h com possibilidade de multa. Eduardo foi proibido de republicar e propagar associações enganosas para colocar em dúvida a integridade do sistema de votação ou da Justiça Eleitoral do Brasil.