TSE proíbe Meta de limitar alcance ou favorecer candidatos via IA

    Decisão acolheu parcialmente pedido da coligação governista e fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento

    Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

    O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar proibindo a Meta, empresa detentora do Facebook, Instagram e WhatsApp, de restringir sem justificativa o alcance de conteúdos políticos ligados às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

    A decisão acolheu parcialmente pedido da coligação governista e determinou que o motor de inteligência artificial da plataforma, o Meta AI, aplique neutralidade absoluta entre as candidaturas, fixando multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

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    A decisão veta expressamente a redução injustificada da distribuição de publicações, a exclusão de conteúdos dos mecanismos de recomendação, a restrição de buscas e a alteração de métricas nas redes sociais. O magistrado ressaltou que exceções só serão admitidas quando fundamentadas em regras de moderação previamente estabelecidas e aplicadas de forma estritamente isonômica a ambos os campos políticos, em cumprimento às normas eleitorais ou a ordens judiciais expressas.

    Restrição a perfis de terceiros

    Um dos pontos centrais do despacho concedeu o prazo de 24 horas para que a Meta cesse a extensão automática de travas de recomendação a contas de apoiadores e terceiros, mecanismo que vinha sendo aplicado sob a justificativa de limitação às contas oficiais dos candidatos. Na avaliação do relator, a imposição de barreiras a usuários comuns carece de amparo legal e tem o condão de gerar desequilíbrio no debate público a poucos dias da votação do segundo turno.

    Quanto ao uso da ferramenta de inteligência artificial generativa, a decisão abordou os testes apresentados pela campanha de Lula que demonstraram a negação de comandos de geração de imagens do petista, enquanto o sistema liberava peças favoráveis ao seu adversário.

    Embora tenha reconhecido a ocorrência de falha pontual no controle do Meta AI, já alegadamente corrigida pela empresa, o ministro determinou a uniformização imediata e transparente dos critérios de moderação de *prompts*, proibindo a criação de material de propaganda favorável ou contrário a qualquer uma das candidaturas na véspera do pleito.