Após a 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador reconhecer um vínculo de trabalho entre um entregador e a Uber Eats, a empresa afirmou, nesta terça-feira (16), que vai recorrer da decisão proferida.
Em nota enviada ao bahia.ba, a Uber afirmou que nos últimos anos as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo “sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e seus parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para existência de vínculo empregatício”.
Ainda de acordo com a empresa, os parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber. “Eles são profissionais independentes e que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”.
Confira a nota da Uber na íntegra:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Salvador, que é de primeiro grau e representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) – o mais recente deles no mês de maio.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação).
Em todo o país, já são mais de 1.450 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo que não há relação de emprego, e nenhuma decisão consolidada determinando o registro de motorista ou entregador parceiro como funcionário da empresa.
Os parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas e entregadores escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e entregas, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens e entregas, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.
O TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma considerou que o parceiro ‘poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse’ e ‘se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse’.
Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe ‘autonomia ampla’ do parceiro para escolher ‘dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber’.
Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamentos desde 2019 – o mais recente foi publicado em setembro.”

