UPA de Pirajá tem recursos desbloqueados pelo STF; entenda

    Imbróglio teve início em uma execução trabalhista movida por uma ex-funcionária de um hospital com atuação em Goiás

    Foto: Reprodução/Google Street View

    Uma tentativa de quitar verbas trabalhistas devidas por um hospital estadual em Goiás utilizando recursos da saúde pública de Salvador foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, cassou a ordem de bloqueio promovida pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia sobre verbas geridas pelo Instituto de Gestão e Humanização (IGH) na capital baiana. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).

    O imbróglio teve início em uma execução trabalhista movida por uma ex-funcionária do Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia (HEAPA), gerido pelo IGH via contrato com o Governo de Goiás. Durante a fase de cumprimento de sentença, a Justiça do Trabalho aplicou uma ordem genérica de penhora via SISBAJUD atingindo diretamente o CNPJ raiz da Organização Social.

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    A medida acabou bloqueando R$ 9,7 mil em contas mantidas no Bradesco que estavam estritamente vinculadas aos Contratos de Gestão nº 62/2021 (Centro de Urgência Edson Teixeira Barbosa) e nº 008/2023 (UPA Pirajá/Santo Inácio), repassados pelo Município de Salvador.

    Em sua fundamentação, a Suprema Corte reiterou os precedentes fixados nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 484 e 664. A jurisprudência do STF veda o bloqueio indiscriminado e a transferência compulsória de verbas públicas destinadas ao terceiro setor quando afetadas à prestação de serviços essenciais de saúde, sob pena de violação à legalidade orçamentária (art. 167, VI, da Constituição Federal), ao princípio da eficiência e à continuidade do serviço público.

    Ao julgar parcialmente procedente a Reclamação Constitucional, o relator determinou a imediata desconstituição das penhoras e a restituição integral dos valores bloqueados às contas de origem da saúde do município de Salvador. A decisão ressaltou que execuções judiciais de uma unidade hospitalar não podem asfixiar financeiramente contratos de gestão e postos de atendimento situados em outros entes federativos.