Publicado em 06/10/2021 às 17h39.

Marco temporal é debatido em reunião com presidente e FPA: ‘Projeto sairá da gaveta’

Bancada ruralista sinalizou para os produtores rurais que o PL 490, enfim, começa a dar passos para ser votado no Congresso Nacional, depois de ficar engavetado por 14 anos

Redação
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

 

Conversas sobre o marco temporal esteve entre as pautas debatidas na manhã desta quarta-feira (06), durante café da manhã entre o presidente da República, Jair Bolsonaro, com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília.

O PL 490 regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal e institui a promulgação da Carta Magna como o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Assim seriam reconhecidas como propriedade dos índios as áreas ocupadas por eles em cinco de outubro de 1988.

Ao lado da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, Bolsonaro defendeu o marco temporal em reunião com quatro senadores e 37 deputados federais, entre esses, os parlamentares baianos João Carlos Bacelar (PL) e José Rocha (PL). A mobilização da bancada ruralista sinalizou para os produtores rurais que o PL 490, enfim, começa a dar passos para ser votado no Congresso Nacional, depois de ficar engavetado por 14 anos.

“A falta de uma lei clara e objetiva para a demarcação das terras indígenas causa a atual insegurança jurídica que dar espaço para movimentos coordenados por ONGs ligadas a interesses estrangeiros promoverem invasões a fazendas e provocarem instabilidade social no campo”, afirma o diretor da Federação da Agricultura do Estado da Bahia (Faeb), Eder Rezende. De acordo com ele, a Faeb tem buscado sensibilizar os parlamentares federais da Bahia para a necessidade da aprovação do PL 490.

O presidente do Sindicato Rural de Itapetinga, Dilermando Campos, considera que não dá mais para adiar a votação do PL 490. “Com a importância que tem para o desenvolvimento social e econômico do nosso país, o agronegócio não pode ficar sujeito aos humores do Supremo Tribunal Federal (STF). PL 490 já!”.

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