Medidas de isolamento ‘afetaram forte a economia’, diz advogado
"Existem empresas que, em menos de 30 dias, perderam mais de 60% de seu faturamento", afirma Washington Pimentel Jr.

Especialista em reestruturação e recuperação de empresas, o advogado Washington Pimentel Jr. afirma que o Projeto de Lei 1.397/2020, aprovado na Câmara dos Deputados, “preocupa-se com a crise econômico-financeira das empresas causada pela pandemia da Covid-19, medidas sanitárias de isolamento social, proibição de aglomeração e lockdown, adotas pelos estados e municípios do Brasil”. Mas o jurista pondera, contudo, que as medidas de isolamento “afetaram forte a economia.”
O PL, chamado de ‘Regime de Prevenção à Insolvência’, altera em caráter transitório a lei que trata da ‘Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência’, Lei n. 11.101/2005, e cria um regime que conta com suspensão geral de cobranças e estabelece uma alternativa para credores e devedores em tempos de pandemia, a chamada negociação preventiva.
Washington afirma que credores e devedores ainda não sabem como reagir. “Existem empresas que, em menos de 30 dias, perderam mais de 60% de seu faturamento. Existem setores ainda mais impactados, e o cenário não é claro sobre qualquer retomada possível. Então, o que fazer?”.
O jurista alerta que é preciso planejar os próximos passos. “Muitas empresas fazem consultas diariamente sobre revisões contratuais, ajuizamento de recuperações judiciais e extrajudiciais, inclusive sobre pedidos de falência. Não sabem como reagir a tudo isso. Essa resposta não está na ponta da língua, é preciso planejar, revisar os contratos da empresa, a estrutura de dívida, a posição do caixa, a própria operação, construir cenários para entender como o negócio deve funcionar no curto e médio prazo, e, diante de informações claras, decidir qual será o próximo passo.”
Washington diz que o PL aprovado pela Câmara “é mais um remédio”, e reitera a necessidade de planejamento. “O projeto é interessante e pertinente, cria uma suspensão geral de multas de mora, ações judiciais, penhoras, decretação de falências, por 30 dias. Mas não é só suspender, não é só esperar acontecer. É preciso repensar a empresa, o mercado e planejar, reagir e reestruturar.”
A negociação prévia, instrumento criado pelo PL, segundo o advogado, “é um grande instrumento’, pois pode auxiliar na reestruturação das dívidas das empresas e permitir uma retomada mais segura. Contudo, alerta Washington, “negociar pressupõe conhecimento da sua situação”.
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