Receita tributará multa e juros moratórios
Encargos eram dispensados no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária
Artigo de Isabela Bandeira*
Programas de Parcelamento, com dispensa total ou parcial de encargos moratórios, são comumente lançados no âmbito federal, com previsão legal expressa de não tributação dos valores exonerados. Ocorre que com o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi diferente, não havendo norma neste sentido.
Recente Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT), de observância obrigatória pelo Fisco Federal, posiciona-se pela tributação dos valores a título de multa e juros moratórios dispensados pela legislação do mais recente programa de parcelamento autorizado na esfera federal, o PERT, por entender que representam receitas decorrentes de perdão de dívida. Em diversos parcelamentos anteriores a Lei expressamente afastava a tributação. Neste parcelamento foi diferente. Não há tutela expressa pela não tributação.
Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a exigência parte da premissa de que o contribuinte abateu tais despesas na apuração dos referidos impostos quando de seus reconhecimentos, em observância ao princípio contábil da competência, razão pela qual devem ser tributadas quando o débito for anistiado.
Já em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a tributação foi determinada tão somente em função do enquadramento contábil das parcelas dispensadas como receita, decorrente da baixa gratuita do passivo.
No particular, nos parece que a incidência do PIS e da COFINS sobre a parcela dispensada a título de multa e juros de natureza compensatória é indevida, já que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a receita bruta corresponde ao ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, havendo decisões do próprio órgão julgador administrativo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no sentido de que a redução gratuita de passivo, embora relevante para efeitos de apuração de variação patrimonial, não se caracteriza como receita tributável pelas referidas contribuições, por não se tratar de ingresso financeiro.
Ressaltamos que o entendimento desfavorável aos interesses dos contribuintes já vem sendo contestado na via judicial, com a concessão de liminares, para afastamento integral da cobrança, ao menos na Justiça Federal de São Paulo e de Rondônia.
*Isabela Bandeira é advogada do escritório Mota Fonseca e Advogados.
Mais notícias
-
Mais Notícias
19h25 de 03 de dezembro de 2024
Deputado solicita pavimentação asfáltica em trecho da BA-647 entre Aiquara e Itagibá
Ao justificar a demanda, Hassan ponderou que a pavimentação desta via é essencial para garantir transporte mais seguro e eficiente
-
Mais Notícias
19h50 de 14 de novembro de 2024
Instituto Nelson Wilians participa da primeira edição do G20 Social
Evento começou nesta quinta-feira (14)
-
Mais Notícias
16h12 de 12 de novembro de 2024
Parceria entre Acelen e MultiCropsPlus garante excelência genética de mudas de macaúba
Planta brasileira de alto poder energético é a grande aposta da companhia para produção de 1 bilhão de litros de combustíveis renováveis por ano
-
Mais Notícias
09h50 de 12 de novembro de 2024
Expedição 21: Programa de imersão para adultos com síndrome de Down, chega à 6ª edição
Evento acontece em Orlando nos Estados Unidos
-
Mais Notícias
21h00 de 10 de novembro de 2024
Chapa Daniela e Hermes reúne mais de 200 veículos em carreata em Salvador
Puxado por um minitrio, os veículos saíram do largo do Campo Grande rumo à Igreja do Bonfim
-
Mais Notícias
19h36 de 07 de novembro de 2024
Escritora Gedalva Neres lança livro ‘Agora Mesmo: Poemas na Tessitura Corporal’
A obra promete emocionar e tocar os leitores ao explorar as palavras como um reflexo das memórias, sentimentos e vivências da autora
-
Mais Notícias
16h07 de 30 de outubro de 2024
Shopping Bela Vista aposta na inovação e traz para o seu Natal o Balloon Experience
O Natal será inaugurado neste domingo (3) com o espetáculo de chegada do Papai Noel e abertura do Balloon Experience, atração internacional que chega de forma inédita no país com a temática de [...]
-
Mais Notícias
14h44 de 29 de outubro de 2024
Cofundadora do Grupo Sabin participa do 1º Summit de Negócios Made In Bahia
Janete Vaz será uma das palestrantes do painel “Saúde e Bem-estar nas organizações”, que ocorrerá nesta quarta-feira, 30, no Armazém Convention (Parque Shopping Bahia)
-
Mais Notícias
19h45 de 18 de outubro de 2024
Restaurante participa da campanha Sabores que Abraçam e reverte vendas de risoto para Hospital
Durante toda a semana do Dia das Crianças, a Nova Belles une gastronomia e solidariedade, destinando as vendas do risoto La Belle ao Hospital Martagão Gesteira
-
Mais Notícias
17h59 de 17 de outubro de 2024
Grupo Business Bahia contesta proposta da FCA
A Comissão de Infraestrutura da comunidade empresarial Business Bahia divulga carta aberta se posicionando em relação a Ferrovia Centro-Atlantica