Sociedades de advogados e a tributação favorecida do ISS
Em artigo, Maria Cláudia Freitas Sampaio explica o porque da condição diferenciada de tributação

Artigo de Maria Cláudia Freitas Sampaio*
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal – STF firmou a seguinte tese no julgamento do RE 940.769:
“É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei complementar nacional.”
Esse julgamento encerra longa discussão travada entre as sociedades de advogados e diversos entes municipais quanto à cobrança do ISS, sendo importante, portanto, compreender a sua lógica jurídica.
A redação atual do Decreto-lei n.º 406/1968 – recepcionado pela Constituição Federal com força de lei complementar[1]-, estabelece, em seu artigo 9º, § 3º, que as sociedades uniprofissionais nela listadas estão sujeitas à tributação do ISSQN, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo a responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
Com efeito, a lei complementar nacional – referida no julgado do STF – é o Decreto n.º 406/1968, que estabeleceu apenas os seguintes requisitos para a fruição da tributação favorecida:
- que os serviços prestados pelas sociedades fossem aqueles discriminados no § 3º do seu artigo 9º (aí se incluindo os serviços de advocacia, contabilidade, arquitetura, etc); e
- que os serviços fossem prestados em nome da sociedade por profissional habilitado que assuma a responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.
Ou seja, lei municipal que exija qualquer outro requisito além dos acima citados é inconstitucional.
No que se refere especificamente às sociedades de advogados, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Lei nº 8.906/1994) assim preceitua:
Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
(…)
Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
Vê-se, pois, que as sociedades de advogados, em virtude de regras estabelecidas pela OAB, são obrigadas a cumprir os requisitos estabelecidos na lei complementar, pois o órgão representativo da classe – onde são arquivados obrigatoriamente os atos societários – avalia se (a) as sociedades exercem apenas a atividade de advocacia e se (b) seus sócios assumem a responsabilidade pelos atos praticados em nome da sociedade.
Apesar de que não tenhamos tido acesso ao inteiro teor da decisão em destaque – ainda não publicada -, é possível que tenha sido esta a linha de raciocínio firmada pela Suprema Corte, destacando-se que a sua aplicação exclusiva a escritórios de advocacia se deu (i) primeiro porque se trata de um processo movido pela OAB do Rio Grande do Sul contra o Município de Porto Alegre; (ii) segundo porque as sociedades de advogados são obrigadas ao cumprimento das normas prescritas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Ressalte-se, por fim, que a posição do STF não alcança de forma direta às demais sociedades uniprofissionais (contadores, arquitetos, engenheiros, médicos, etc), que, para fazerem jus à tributação favorecida do ISS, devem necessariamente comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9º, § 3º do Decreto-lei nº 406/1968, dentre os quais destaca-se a necessidade de os sócios serem obrigados a assumir a responsabilidade pessoal pelos serviços prestados em nome das sociedades.
[1] Súmula 663 do STF, RE 214414, RE 224760.
*Maria Cláudia Freitas Sampaio é advogada do escritório Mota Fonseca e Advogados.
Mais notícias
-
Mais Notícias13h41 de 22/12/2025
CCR Metrô Bahia abre vaga de emprego para o cargo de Coordenador de Tráfego
Os candidatos devem se inscrever até 25 de dezembro pelo site do Metrô Bahia
-
Mais Notícias13h53 de 15/12/2025
Power Minds Connex: Reúne empresários e CEOs para estratégias de crescimento
Encontro presencial de pré-lançamento teve como foco principal aproximar líderes de diferentes segmentos
-
Mais Notícias13h42 de 12/12/2025
Academia Brasiliense de Direito celebra um ano sob a presidência de jurista baiano
Cerimônia reuniu integrantes da Academia que atuam em diferentes funções públicas e representam instituições do sistema de Justiça e da administração pública
-
Mais Notícias12h37 de 10/12/2025
Metrô Bahia abre inscrições para vagas na área de Manutenção; confira
Os interessados na vaga de oficial terão até 17 de dezembro para concluir o cadastro
-
Mais Notícias13h23 de 09/12/2025
Com desconto de até R$ 115 mil, Feirão IMOB da Casa Própria é prorrogado em Salvador
7ª edição do evento reúne cerca de 3 mil unidades residenciais segue até este domingo (13)
-
Mais Notícias21h30 de 07/12/2025
Shopping de Salvador promove programação infantil especial no feriado desta segunda (8)
Atrações culturais e decoração especial de Natal movimentam o espaço
-
Mais Notícias18h31 de 03/12/2025
Inteligência Artificial redesenha o mercado de trabalho e impulsiona cursos de formação
Especialistas indicam que os próximos anos devem consolidar uma reorganização ampla provocada pela nova tecnologia
-
Mais Notícias11h32 de 02/12/2025
CDL lança ação que sorteará carro, TVs e vale-compras de R$ 1.000
Iniciativa faz parte da campanha promocional "Salvaodr, Natal de Luz e Prêmios 2025" da CDL
-
Mais Notícias13h22 de 01/12/2025
Grimaldo Oliveira e Kátia Argolo destacam papel dos avanços tecnológicos no serviço público
Coordenador e gerente da Prodeb participaram do evento em celebração ao Dia do Gestor Público
-
Mais Notícias16h00 de 25/11/2025
Advogado destaca integração entre juristas e setor empresarial em Congresso Internacional
Paulo Valente representa o IBDE no encontro realizado em Madrid e ressalta debates sobre desenvolvimento econômico sustentável











