Publicado em 28/07/2020 às 21h40.

Após atuação da Defensoria, Justiça proíbe atos de expropriação no loteamento Vila Nobre

Na avaliação da defensora pública, Bruna Peixoto, medida foi de extrema importância para proteger o direito à posse, à moradia e à dignidade

Redação
Moradores vivem há mais de 25 anos na área e foram comunicados pela Chesf, que tinham 30 dias para desocupar espaço. Foto: Reproduçã/DPE
Moradores vivem há mais de 25 anos na área e foram comunicados pela Chesf, que tinham 30 dias para desocupar espaço. Foto: Reprodução/DPE

 

Atendendo à ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), a Justiça concedeu liminar que impede a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) de proceder com qualquer ato de expropriação contra os moradores do Loteamento da Vila Nobre, em Paulo Afonso.

Residindo no entorno da usina Paulo Afonso VI há pelos menos 25 anos, e em alguns casos até mesmo há 40 anos, as famílias que habitam o local receberam, no começo deste mês, comunicado extrajudicial da Chesf para que desocupassem a área em até 30 dias. Com diversas benfeitorias, a posse do espaço se dá não apenas para fins de residência, como mesmo para subsistência econômica com atividades de pecuária e agricultura familiar, dentre outras.

A Justiça deliberou também que o não cumprimento da sentença implicará em multa diária de R$ 10 mil reais para cada domínio desempossado sem que haja nova determinação judicial.

Na avaliação da defensora pública e coordenadora da Regional da Defensoria baiana sediada em Paulo Afonso, Bruna Peixoto, foi de extrema importância proteger o direito à posse, à moradia, à dignidade, sobretudo nesse período de pandemia. “Por ora estas famílias estão protegidas através da liminar”, comenta, ressaltando que são pessoas que estão na posse daquela área há muito tempo, alguns há 40 anos.

De acordo com a decisão, as salvaguardas à moradia têm como objeto amparar as pessoas e a “evolução do direito não permite priorizar a proteção do direito à propriedade e posse no interesse exclusivo do particular, visto que os princípios da dignidade humana e da função social carecem de proteção mais efetiva”.

A decisão judicial fez também ressaltar o momento de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, ressaltando os crescentes casos de contaminação pela Covid-19 em Paulo Afonso que, até a data de sua emissão, registrava 333 pessoas contagiadas e 15 óbitos em decorrência da doença.

Destacando jurisprudência em casos de mesmo tipo ou similares, a resolução destacou que a desocupação imediata pretendida pela Chesf vai em sentido oposto às recomendações sanitárias em plena crise de transmissão do vírus e que ocorrendo desocupação “sem qualquer alternativa habitacional aos ocupantes, de forma definitiva ou assistencial, na situação de calamidade pública em que nos encontramos, [se] afronta, diretamente, o princípio da dignidade da pessoa humana.”

A ação da Defensoria é assinada pela defensora Bruna Peixoto e a decisão é do juiz titular Cláudio Santos Pantoja da 2ª Vara dos Feitos de Consumo, Cível, Fazenda Pública, entre outros.

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