Publicado em 16/01/2019 às 15h41.

Após demora de 11 anos, Justiça determina prazo para titulação de territórios quilombolas

Conforme a ação do Ministério Público Federal, por mais complexos que sejam os estudos necessários, a duração ultrapassa o período razoável e causa prejuízo às comunidades envolvidas

Redação
Foto: Reprodução/DPU
Foto: Reprodução/DPU

 

A Justiça Federal determinou o prazo de três anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União finalizem a titulação de territórios reivindicados por comunidades quilombolas em Maragogipe, a 130 km de Salvador.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana. O Incra deverá apresentar um cronograma viável para cumprimento do prazo determinado.

Em 2007, as comunidades de Guerém, Baixão do Guaí, Guaraçú, Quizanga, Dendê e Girau Grande, devidamente certificadas como remanescentes de quilombo pela Fundação Palmares, pediram a abertura de processo administrativo, junto ao Incra, para a identificação e regularização da terra ocupada.

Segundo o MPF, o Incra demorou oito anos para concluir a primeira fase do procedimento – o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que só foi publicado em 2015. Desde então, a etapa seguinte de notificação dos proprietários dos imóveis particulares existentes na região ainda não foi finalizada. O processo está em andamento há 11 anos.

Conforme a ação do Ministério Público Federal, por mais complexos que sejam os estudos necessários, a duração ultrapassa consideravelmente o período razoável, causando prejuízo às comunidades envolvidas.

Outro lado

O Incra alegou que a demora na finalização do procedimento é inerente à sua complexidade, argumentando que o processo de titulação possui 24 etapas e o tempo de duração de algumas é imprevisível e independe da participação da autarquia. O instituto avaliou ainda que houve considerável redução do orçamento disponível para as ações de identificação de territórios quilombolas, afirmando que essa diminuição tem impacto considerável sobre as ações já em curso.

Além disso, de acordo com o Incra, há uma complexidade na malha fundiária e falta de segurança na região, o que impediria o andamento dos trabalhos.

Entretanto, a Justiça entendeuu que houve demora no processo administrativo, já que, desde o ano de 2015, o relatório técnico foi concluído, mas a fase seguinte permaneceu em andamento e não foi concluída.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.