A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) criou uma equipe de resposta rápida para emergências em saúde pública e definiu ações de preparação, vigilância e resposta a situações que possam representar risco à população. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16).
De acordo com a publicação, a equipe vai atuar em surtos, epidemias, pandemias, desastres naturais ou ambientais, emergências tecnológicas e outros eventos com potencial impacto à saúde pública.
A nova regulamentação prevê ações de planejamento, atualização de protocolos, capacitação de profissionais, realização de simulados e fortalecimento da estrutura de vigilância. Também estabelece mecanismos para monitoramento contínuo, detecção de eventos, avaliação de riscos e comunicação com a população.
Equipe de resposta rápida
A Equipe de Resposta Rápida para Emergências em Saúde Pública (ERR-SUVISA) ficará vinculada diretamente ao gabinete da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA) e terá atuação técnico-operacional nas situações de emergência.
Entre as atribuições estão a avaliação rápida de riscos, danos e necessidades em saúde, participação em investigações epidemiológicas e atuação conjunta com municípios. A equipe também poderá participar de ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental, laboratorial e de saúde do trabalhador, além de elaborar relatórios técnicos e análises sobre as situações enfrentadas.
O acionamento poderá ocorrer por solicitação do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (CIEVS/BA), determinação da autoridade máxima da Sesab ou do superintendente da SUVISA, pedido dos municípios ou Núcleos Regionais de Saúde, ativação de Centros de Operações de Emergência ou diante da identificação de um evento com potencial impacto à saúde pública.
Medidas sanitárias
A portaria também regulamenta medidas sanitárias excepcionais para situações de emergência em saúde pública de importância nacional ou internacional. Entre as possibilidades estão isolamento, quarentena, exames médicos e testes laboratoriais compulsórios, coleta de amostras, vacinação, tratamentos específicos e investigações epidemiológicas.
O texto prevê ainda a possibilidade de restrições excepcionais e temporárias à entrada e saída do Estado ou à locomoção entre municípios, desde que exista recomendação técnica fundamentada da área de Vigilância em Saúde estadual. Outra medida prevista é a requisição administrativa de bens e serviços, com garantia de indenização posterior considerada justa e proporcional.
Segundo a portaria, essas medidas deverão ser baseadas em evidências científicas, análise de risco e informações estratégicas. Também devem ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo necessário para a proteção da saúde pública.
Direitos da população
A regulamentação estabelece que pessoas submetidas às medidas sanitárias terão direito a informações claras sobre seu estado de saúde, as medidas adotadas, a duração estimada e os fundamentos técnicos.
Também estão previstos direito ao tratamento gratuito, comunicação com familiares e representantes legais, assistência social e psicossocial quando necessária, além do respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
A portaria determina ainda que, sempre que possível, sejam mantidos os serviços públicos e as atividades essenciais.

