‘Chamamento público’ é suspenso após decisão do TCM

    Instituto Baiano Para o Desenvolvimento da Saúde denunciou escolha com "preço menos vantajoso fornecido pelo Instituto Albatroz de Desenvolvimento Humano"

    Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão imediata do “Chamamento Público”, ou de contrato e de seus efeitos, como também de eventuais pagamentos, da cidade de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador.

    A decisão, que foi tomada nesta quarta-feira (30), vale para a seleção de Organização Social de Saúde (O.S) para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de “Atenção Especializada”. A determinação será mantida até julgamento da denúncia.

    A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelo Instituto Baiano Para o Desenvolvimento da Saúde (IBDS), que se posicionou contra o que caracterizou como “prática de quebra de isonomia”, decorrente de “interpretações aplicadas casuisticamente pela Comissão de Licitação, ao ponto de se afastar a proposta economicamente mais vantajosa” (apresentada pela denunciante) em favor da licitante com “preço menos vantajoso fornecido pelo Instituto Albatroz de Desenvolvimento Humano”. Alegou, ainda, que essa situação pode representar “um custo adicional e desnecessário a municipalidade de quase R$ 2 milhões”.

    A IBDS alega ainda que foi surpreendida com a “subavaliação de sua proposta técnica ao passo que, para o Instituto Albatroz de Desenvolvimento Humano, a mesma comissão procedia uma avaliação superestimada”. E, que no julgamento, feitas as ponderações típicas da Técnica e Preço, a denunciante passou para última colocada no certame e a licitante com a proposta mais cara (Albatroz) passou a ser a primeira colocada.

    Para o conselheiro Fernando Vita, subsistem razões para se apontar possível lesão ao erário e ao interesse público, até pela amplitude do objeto licitado, sendo relevantes as razões apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) na manifestação preliminar.

    Na manifestação, o MPC destacou que chama atenção e causa estranheza o fato do Instituto Albatroz de Desenvolvimento Humano não ter observado requisito objetivo estabelecido no edital do Chamamento Público e seus anexos, precisamente o que delimita o texto em, no máximo, 60 páginas,

    Dessa forma, considerando os indícios de irregularidade no julgamento das propostas técnicas, opinou pela concessão da liminar requerida na inicial, suspendendo o certame e impedindo a contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento de mérito da denúncia.

    Para a procuradoria de contas, o não atendimento, por parte da licitante, da limitação de páginas da proposta técnica pode ter causado prejuízos às demais concorrentes, na medida em que estas, ao se restringir ao número de páginas delimitadas no edital, ou seja, em cumprimento às normas, podem ter limitado a composição do texto da proposta técnica, abordando tópicos de forma resumida, a fim de respeitar a regra imposta.

    Por outro lado, a apresentação, por parte da licitante vencedora, de uma proposta técnica contendo cerca de 2.000 páginas, muito além, diga-se, do limite máximo estabelecido, “de certo, pode ter favorecido a composição de sua proposta, abordando tópicos, sem restrição de conteúdo”.