Publicado em 23/02/2021 às 15h21.

Contas das prefeituras de Crisópolis, Mucuri, Ibirataia e Nova Canaã são rejeitadas pelo TCM

Os prefeitos das quatro cidades foram multados pelas irregularidades contidas no parecer da relatoria

Redação
Foto: Divulgação/TCM-BA
Foto: Divulgação/TCM-BA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta terça-feira (23) as contas da prefeitura de Crisópolis, da responsabilidade do prefeito Edinal Alves da Costa, relativas ao exercício de 2019, por extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal e descumprir determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o órgão, o gestor não investiu o percentual mínimo de 25% na Educação do município. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também reprovaram as contas de 2019 das prefeituras de Mucuri, Ibirataia e Nova Canaã. Cabe recurso das decisões.

De acordo com o TCM, também não foram comprovados os pagamentos de multas imputadas ao prefeito Edinal em processos anteriores. Com isso, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$63 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF.

Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12 mil, com recursos pessoais, devido a não comprovação da efetiva prestação dos serviços relativos a processo de pagamento.

As despesas com pessoal em Crisópolis alcançaram o montante de R$31.944.855,33, que corresponde a 66,03% da receita corrente líquida de R$48.380.554,24, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. Em educação o prefeito investiu apenas 24,72% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.

O município apresentou uma receita de R$48.730.773,86, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$48.621.082,34, revelando superávit orçamentário da ordem de R$109.651,52. Em relação às demais obrigações constitucionais, o gestor investiu 16,01% nas ações e serviços públicos de saúde da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%, e 69,70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%.

O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, irregularidades em procedimentos licitatórios; realização de credenciamento sem respaldo legal e em clara burla à contratação de servidores para a área de saúde; contratações diretas sem a justificativa sobre as razões da escolha dos fornecedores ou prestadores de serviços; baixa arrecadação da Dívida Ativa; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

Outras rejeições
Os conselheiros do TCM também aprovaram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Mucuri, José Carlos Simões; Ibirataia, Ana Cléia dos Santos; e de Nova Canaã, Marival Neuton Fraga. Em Mucuri, as contas foram rejeitadas pelo não pagamento de multas da responsabilidade do gestor. Já em Ibirataia e Nova Canaã, a relatoria identificou irregularidades na contratação de pessoal temporário, em burla ao concurso público. Além disso, o prefeito de Nova Canaã também extrapolou o limite de 54% para gastos com pessoal.

O prefeito de Mucuri, José Carlos Simões, foi multado em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer. E, também, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito decorrente da contratação ilegal de serviços de assessorias jurídicas e contábil, por meio das inexigibilidades de licitação, no montante total de R$1.258.500,00.

Ainda sobre Mucuri, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Segundo ele, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal alcança 55,78% da RCL, superando o limite legal.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal foi de 53,12% da RCL no último quadrimestre do ano, respeitando, assim, a LRF.

A prefeita de Ibirataia, Ana Cléia dos Santos, foi multada em R$15 mil e teve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Já Marival Neuton Fraga, prefeito de Nova Canãa, foi multado em R$61.200,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei e em R$10 mil pelas demais irregularidades praticadas.

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