Decisão da Justiça suspende ato contra Santa Casa na Bahia

    Liminar determinou a suspensão da resolução que havia aprovado a desqualificação do INSV como Organização Social

    Foto: Divulgação

    O Governo da Bahia, por meio do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (CONGEOS), suspendeu os efeitos da resolução que desqualificava a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos, Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória (INSV) como Organização Social. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24). 

    De acordo com a publicação, a suspensão ocorre em cumprimento a uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A Justiça determinou a suspensão integral da eficácia da Resolução nº 025/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 5 de agosto deste ano. A resolução anterior aprovou a proposta de desqualificação do INSV.

    Ainda segundo a nova resolução do CONGEOS, a decisão judicial tem caráter provisório e foi concedida após análise inicial do caso. A liminar permanece válida até o julgamento final do mandado de segurança ou até que uma nova decisão judicial modifique ou revogue a medida.

    Efeitos restritivos também são suspensos

    Além de suspender a desqualificação, o CONGEOS estabeleceu a suspensão das medidas restritivas decorrentes do ato anterior.

    A decisão judicial também determinou que a autoridade apontada como responsável pelo ato e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) se abstenham de realizar anotações restritivas relacionadas à resolução suspensa ou de fazer comunicações com esse caráter a outros órgãos públicos.

    A orientação para o cumprimento provisório da decisão foi emitida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no âmbito de processo administrativo que tramita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

    No entanto, o CONGEOS ressaltou que a suspensão não representa uma revogação, anulação ou revisão administrativa do mérito da resolução. O ato permanece apenas com seus efeitos suspensos enquanto estiver vigente a determinação judicial.