Publicado em 21/07/2017 às 10h50.

Decisão ordena que vice-prefeita tenha acesso a gabinete

O acesso de Juliana Araújo estava impedido por causa de uma troca de fechaduras nas portas das salas

Alexandre Galvão
Foto: Divulgação
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A juíza Karoline Cândido Carneiro determinou que o prefeito de Morro do Chapéu, Léo Dourado (PR), “providencie, em até 24 horas, o pleno acesso” da vice-prefeita da cidade, Juliana Araújo (PR), ao seu gabinete de trabalho.

De acordo com a decisão, o acesso da filha do presidente estadual do partido, o deputado federal José Carlos Araújo, estava impedido por causa de uma troca de fechaduras nas portas das salas.

Na peça, Juliana argumenta que não pode exercer outras prerrogativas inerentes ao cargo, como a nomeação de assessores, conforme está determinado pela Lei Orgânica do Município.

Na mesma carta processual, o ex-prefeito é ordenado a fornecer as chaves da sede da administração, bem como “se abstenha de qualquer forma obstruir e embaraçar as atividades da Impetrante enquanto Vice Prefeita do Município, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil”.

A magistrada reforça, na sentença, que Juliana Araujo é “depositária da confiança do eleitorado”, e “precisa ter a sua disposição uma estrutura física na qual possa laborar para atender as demandas populares”.

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