Publicado em 03/03/2020 às 17h38.

Ex-prefeito é condenado em ação; pena é multa de R$ 20 mil

José Raimundo Seixa Dócio terá de pagar por não prestar contas no exercício de 2011

Redação
Foto:Raul-Spinassé
Foto: Raul-Spinassé

 

O Tribunal de Contas do município de Igrapiúna, a 170 km de Salvador, julgou procedente o termo de ocorrência que tramitava contra o ex-prefeito da cidade, José Edmundo Seixa Dócio (sem partido). A ação argumenta a não prestação de contas de recursos repassados às entidades civis, no valor total de R$ 716.620,26 – referente ao exercício de 2011.

Relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.

Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia repassada às entidades – de R$716.620,26 -, com recursos próprios do gestor, que terá de pagar multa de R$ 20 mil.

A relatoria apurou que não foram encaminhadas as contas referentes aos recursos atribuídos, a título de subvenção social, à Casa Familiar Rural de Igrapiúna – Educ Produtivo, no montante de R$349.316,19, à Casa Jovem – Caia na rede, no valor de R$30.642,88; à Casa Jovem – Círculo de Leituras, na quantia de R$219.661,19; e Casa Jovem – Horto Medicinal, no total de R$117.000,00.

Após o exame da documentação apresentada pelo ex-prefeito, a relatoria concluiu ainda que os documentos enviados ao TCM não caracterizam prestação de contas dessas quatro entidades. Para o relator do processo, a não prestação de contas constitui falta grave e impõe “a adoção de medidas corretivas e objetivas com vista a evitar-se a ocorrência de danos ao erário municipal”. Cabe recurso da decisão.

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