Ex-prefeito é multado por compra de merenda superfaturada
Os valores pagos pela prefeitura era cerca de 200% a mais do que os praticados por municípios vizinhos

O ex-prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, foi multado em R$1,5 mil em razão de superfaturamento em atas de registro de preço de produtos da merenda escolar, nos exercícios de 2017 a 2020 – quando ele ainda estava no PP (Partido Progressistas).
A decisão tomada pelo TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), aceitando uma denúncia, também prevê o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$310.151,14, com recursos pessoais do ex-prefeito. Esse valor equivale ao montante pago a maior pela prefeitura, tendo em vista que os preços contratados foram superiores aos de referência no mercado regional.
A decisão dos conselheiros do TCM, tendo como relator Antônio Carlos da Silva, conselheiro substituto, ainda cabe recurso.
Os auditores do TCM constataram a existência de sobrepreço nas atas decorrentes dos Pregões Presenciais nº 24/2017, 01/2018 e 01/2019, o que indicou prejuízo ao erário de R$310.151,14. A análise técnica concluiu que os valores pagos pelo município estavam significativamente acima dos praticados em municípios da mesma região, como Jacobina, Capim Grosso e Mundo Novo, com diferenças que, em alguns itens, chegaram próximo de 200%.
Outro ponto relevante foi a ausência de pesquisa prévia de preços, exigida pela Lei nº 8.666/93. A prefeitura não apresentou documentos que comprovassem a realização de ampla pesquisa de preço no mercado antes da abertura das licitações, nem demonstrou consulta a preços praticados por outros entes públicos ou fornecedores privados. Foram apresentadas apenas planilhas com valores estimados, sem qualquer comprovação da metodologia utilizada para chegar àqueles preços, o que comprometeu os princípios da economicidade, eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Em sua defesa, Santana tentou justificar os preços mais altos alegando dificuldades logísticas, além de suposta melhor qualidade das marcas adquiridas. No entanto, a equipe técnica afastou essas justificativas ao concluir que o acréscimo de cerca de 25 km no transporte não seria suficiente para explicar diferenças tão expressivas nos preços. Também não foram apresentados estudos, memórias de cálculo ou comprovação técnica que demonstrassem maior rendimento, qualidade ou eficiência dos produtos adquiridos.
Além disso, foi identificado que o município licitou quantidades superiores de determinados produtos em relação aos municípios utilizados como parâmetros, o que deveria resultar em preços unitários menores pela chamada economia de escala. Porém, ocorreu o oposto: mesmo comprando mais, Piritiba pagou valores mais elevados, reforçando os indícios de sobrepreço e má gestão dos recursos públicos.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional e determinação de ressarcimento, com recursos pessoas do gestor, do montante de R$310.151,14, atribuído ao sobrepreço verificado e, por fim, encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual.
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