Ex-prefeito é punido por gastos excessivos com festas durante seca na região

    Segundo TCM, Everton Carvalho Rocha gastou aproximadamente sete vezes maior do que valor investido em medidas emergenciais em 2017

    Foto: Reprodução/Jaguarari Notícias

    O ex-prefeito de Jaguari, Everton Carvalho Rocha, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em julgamento realizado nesta terça-feira (31) em razão de despesas exorbitantes para a realização de festejos populares durante o exercício 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca.

    Os gastos com festividades alcançaram quase R$1.5 milhão, enquanto os recursos empregados no combate à estiagem foram de apenas R$182 mil. Um valor que, segundo o processo, foi aproximadamente sete vezes maior do que aquele investido nas medidas emergenciais.

    Além disso, não foram comprovados os alegados benefícios financeiros advindos das festividades, uma vez que a arrecadação de tributos em junho foi inferior às arrecadações de meses anteriores e posteriores. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou em R$20 mil o gestor.

    O termo de ocorrência foi apresentado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com base em indícios de irregularidade indicados em ação penal contra o ex-prefeito de Jaguarari, oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do procurador-geral de justiça adjunto Geder Luiz Rocha Gomes.

    O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza também constatou que a prefeitura utilizou indevidamente recursos do Fundo Especial de Royalties/Petróleo, no valor de R$356 mil para o pagamento de despesas decorrente dessas festividades. Esses recursos devem ser aplicados exclusivamente em energia, pavimentação, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico, o que caracteriza o seu desvio de finalidade.

    O procurador Guilherme Macedo, do Ministério Público de Contas, se manifestou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, além de aplicação de multa.

    Cabe recurso da decisão.