Publicado em 09/08/2018 às 11h40.

Ex-prefeito terá que devolver R$ 136 mil aos cofres públicos

Segundo a Corte, a quantia que deverá ser atualizada monetariamente, a partir de março de 2005, e aplicação de juros

Redação
Imagem: Divulgação/TCE-BA
Imagem: Divulgação/TCE-BA

 

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 082/2003, firmado pela Prefeitura de Jussiape com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e condenou o ex-prefeito Adailton Silva Luz Sobrinho a devolver aos cofres públicos R$ 136.160,43.

Segundo a Corte, a quantia que deverá ser atualizada monetariamente, a partir de março de 2005, e aplicação de juros de mora.

Na mesma sessão também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 166/2005, firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Prefeitura de Aramari.

O ex-prefeito municipal Carlos Antonio Azevedo de Queiroz foi punido com responsabilização financeira e será obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.875,79, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora.

Entre os demais processos julgados (sete no total), foram punidos com multas a ex-prefeita de Pojuca, Gerusa Dias Laudano (valor de R$ 2 mil), no julgamento das contas do convênio 11/2010 (aprovado com ressalvas), e a ex-gestora da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra, Soraya Galrão Couto Menezes (valor de R$ 1 mil), no julgamento da prestação de contas do convênio 24/2014 (também aprovado com ressalvas).

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