Ex-presidente da Câmara de Santaluz é multado pelo TCM; saiba motivo

    Político deve pagar R$ 2 mil e será enviada uma representação ao Ministério Público sobre o caso

    Sérgio Suzart (Avante), ex-presidente da Câmara de Santaluz (Foto: reprodução/ redes sociais @sergiosuzart23)

    O ex-presidente da Câmara de Municipal de Santaluz, Sérgio Suzart (Avante) foi multado em R$2 mil após serem constatadas irregularidades na contratação de serviços de lavagem de veículos durante os exercícios de 2022 a 2024. Além da multa, foi determinado o envio de representação ao MPBA (Ministério Público da Bahia) para conhecimento dos fatos e apuração de eventual ocorrência de ilícitos relacionados às condutas analisadas

    Decisão dos conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia foi proferida pela conselheira Aline Peixoto, relatora do voto, na quarta-feira (2). Cabe recurso da decisão.

    Análise de documentos aponta fracionamento indevido de despesas

    A denúncia recebida pelo TCM apontava possíveis irregularidades em contratações realizadas por meio de dispensas de licitação para prestação de serviços de lavagem dos veículos pertencentes à Câmara de Municipal de Santaluz.

    Após a análise de documentos, a relatoria do TCM chegou à conclusão de que ocorreu o fracionamento indevido de despesas em duas contratações em 2022, por meio das dispensas nº 009/2022 e nº 037/2022, ambas destinadas ao mesmo objeto e celebradas durante a vigência do contrato original.

    No voto, foi evidenciada a deficiência de planejamento administrativo, o que resultou no aumento expressivo dos custos do serviço. A relatora também identificou irregularidades nos valores contratados nos exercícios seguintes de Sérgio Suzart.

    A análise apontou o aumento de aproximadamente 41% do preço unitário dos serviços contratados no preço unitário dos serviços contratados em 2023, sem que fosse apresentada justificativa pela gestão da Câmara, além de nova elevação, de cerca de 75%, nos valores estabelecidos em contratação realizada em 2024.

    Para a relatoria, o aumento nos preços não foi devidamente fundamentado e indica prática incompatível com os princípios de economicidade e da razoabilidade na administração pública.