Publicado em 18/02/2021 às 15h49.

Gestores de Sítio do Quinto e Retirolânda têm contas de 2018 rejeitadas

Segundo TCM, Jair Jesus dos Santos e Alivanaldo Martins dos Santos extrapolaram limite legal para despesas com pessoal

Redação
foto: divulgação TCM
foto: divulgação TCM

 

Por despesas com pessoal acima do limite legal, o prefeito de Sitio do Quinto em segundo mandato, Jair Jesus dos Santos, e o ex-prefeito de Retirolândia, Alivanaldo Martins dos Santos, tiveram as contas de 2018 em suas respectivas prefeituras rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Em sessão promovida nesta quinta-feira (18), a corte considerou que ambos extrapolaram o limite legal de gastos com a folha de pessoal. Cabem recurso das decisões.

Em Sítio do Quinto, esta despesa alcançou R$15.281.216,25 – 59,09% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito foi multado em R$ 46.800,00 por não ter adotado medidas que reconduzissem a folha ao teto legal. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$ 3 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

Jair Santos foi acusado de não enviar ou entregar de forma incorreta informações ao TCM, baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência de comprovações de incentivo à participação popular. O município arrecadou em 2018 R$ 27.341.322,52, empenhando despesas de R$27.255.726,43. Houve superávit orçamentário de R$85.596,09, mas os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.

Em Retirolândia, os gastos com pessoal totalizaram R$16.505.548,12, ou 56,44% da receita corrente líquida. O ex-prefeito Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080 também por não ter diminuído a despesa da folha de pessoal. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, aplicou ao gestor outra multa, de R$4 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico – baixa cobrança da Dívida Ativa do município; deficiências na elaboração do relatório de Controle Interno; e remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.

 

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