INEMA revisa exigência ambiental para empresa ligada à BYD

    Nova exigência do INEMA envolve segurança contra incêndios e deverá ser cumprida pela empresa ligada à BYD antes da operação

    (Foto: Wagner Lopes | CC

    O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) alterou uma condicionante ambiental relacionada a um empreendimento da Findreams Technology do Brasil, instalado no Polo Industrial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A alteração foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE). 

    A Findreams Technology é uma empresa ligada à montadora chinesa BYD responsável pelo desenvolvimento e produção de componentes, como baterias, motores e sistemas eletrónicos.

    A mudança autorizada pelo INEMA altera uma das exigências estabelecidas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Segundo o instituto ambiental, a Findreams Technology deverá manter em condições adequadas o sistema de proteção contra incêndio. 

    Antes do início da operação, também deverá ser apresentado o certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental. Os demais condicionantes previstos no licenciamento permanecem mantidos.

    A medida ocorre em meio à implantação do complexo industrial da BYD em Camaçari, um dos principais investimentos privados em andamento na Bahia. O empreendimento tem atraído atenção das autoridades estaduais em razão do impacto econômico e industrial previsto para a região.

    A exigência relacionada à prevenção e ao combate a incêndios está vinculada à segurança da operação e deverá ser cumprida antes que a atividade entre efetivamente em funcionamento.

    O licenciamento ambiental é conduzido pelo INEMA, responsável por estabelecer e fiscalizar as condicionantes necessárias para garantir que empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental cumpram requisitos de controle, prevenção e segurança.

    A decisão publicada nesta quarta não indica, no trecho divulgado, mudança nas demais condicionantes ambientais do empreendimento. O órgão afirma que as outras exigências permanecem vigentes.