Publicado em 19/03/2025 às 21h20.

Justiça anula eleição da mesa diretora da Câmara de Santaluz e determina novo pleito

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)

Redação
Foto: VemVer Cidade

 

A Justiça da Bahia anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santaluz para o biênio 2025/2026 e determinou a realização de um novo pleito em até 72 horas.

A decisão, proferida pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Junior, foi publicada nesta quarta-feira (19) e atende a uma ação civil pública do Ministério Público e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a especificação de reeleições sucessivas para o mesmo cargo.

O caso envolve o vereador Mário Sérgio Suzart de Matos, que já havia ocupado a presidência da Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024.
Sua recondução ao cargo para 2025/2026 foi considerada inconstitucional pelo STF, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674, que impede uma terceira reeleição consecutiva para o mesmo posto na mesa diretora.

Com isso, a decisão determina o afastamento imediato de toda a chapa eleita, denominada “Legislativo Forte”, composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários.

MULTA DE R$ 500 MIL

Além disso, a também Justiça estipulou uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da ordem. Caso a determinação não seja cumprida, o bloqueio judicial de valores poderá ser realizado nas contas bancárias da Câmara e dos vereadores envolvidos.

Até a realização da nova eleição, assumirá interinamente a presidência da Câmara o vereador mais idoso que não tenha integrado nenhuma das chapas concorrentes.

A nova eleição deverá respeitar a exigência de reeleição consecutiva, impedindo que vereadores já reconduzidos à mesma carga concorram novamente. O vereador Mário Sérgio Suzart de Matos não foi localizado para comentar a decisão.

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