Justiça determina que Cardim apague publicações com ofensas a Moema em redes sociais

    Liminar favorável a prefeita é mais um capítulo da queda de braço com o empresário e pré-candidato à sucessão da gestora

    Foto: Reprodução/Instagram

    A juíza Elizabeth de Sena Sales Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o empresário Mauro Cardim exclua de suas redes sociais publicações nas quais critica a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT). Em caso de descumprimento, o pré-candidato a prefeito do Partido Progressista terá de pagar multa diária de R$ 500.

    A liminar (decisão provisória) foi proferida na quarta-feira (6).

    Em posts recentes e em declarações em programa de rádio, Cardim acusou Moema de ter ordenado trabalhadores da limpeza urbana do município a realizarem coleta de resíduo infectante mesmo sob o risco de se contaminarem com o novo coronavírus.

    No entendimento da magistrada, as falas e publicações de autoria do empresário contêm teor ofensivo.

    “Diante dessas circunstâncias, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, tão somente para determinar que o réu se abstenha de divulgar novos textos que reproduzam inverdades, bem como se abstenha de publicar palavras ofensivas e injuriosas acerca da pessoa física da autora, ou ainda de noticiar inverdades acerca da existência de ordem de coleta de resíduo infectante por parte dos trabalhadores na limpeza urbana de Lauro de Freitas, devendo os textos, áudios e vídeos que noticiam tal fato, serem no prazo de 48 horas, retirados dos perfis oficiais do réu”, assinalou Elizabeth de Sena, ao destacar que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e sem entrar no campo pessoal.

    A determinação ocorre em meio a uma guerra de ações entre Moema e Cadrim.

    Apesar da recente vitória, no mês passado a prefeita foi condenada a indenizá-lo em R$ 6 mil por acusações e ofensas difamatórias, conforme decisão do juiz Ivan Figueredo Dourado, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da cidade.