Justiça Federal condena município a adequar salário e carga horária de dentistas

    Legislação indica que profissionais devem receber o equivalente a três salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais

    Foto: Assessoria/Seagri

    A Justiça Federal condenou o município de Jequié, localizado no sudoeste baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.

    A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61.

    De acordo com a legislação, os cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

    No entanto, o CROBA constatou que a cidade contratou dentistas com carga horária superior a 20 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.

    A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o número 1004513-90.2023.4.01.3308 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e condenou o município a cumprir o piso salarial e a carga horária correta dos Cirurgiões-Dentistas contratados, independentemente do regime jurídico.

    Após a sentença, o CROBA juntou um embargo de declaração para que o juiz inclua o pronunciamento sobre a aplicação da Lei Federalnº3.999/61 também aos Cirurgiões-Dentistas inativos/aposentados, e, igualmente, que o réu seja obrigado a contratar, no futuro, os ditos profissionais com obediência à mesma legislação especial. A decisão ainda cabe recurso.