Uma licitação de serviços de transporte escolar, no valor de R$ 14.771.152,00, em Prado, foi suspensa cautelarmente após empresa denunciar possíveis irregularidades processuais ao TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia).
A empresa SW Construções, Locações e Empreendimentos afirma que, mesmo após vencer em 144 lotes, foi desclassificada da concorrência sem oportunidade de defesa após a Prefeitura de Prado alegar que a empresa não teria como cumprir com o valor acertado.
O prefeito Gilvan Produções (PSD) e o pregoeiro André Dornelo Alves Daniel foram notificados com urgência sobre a situação e, caso descumpram as decisões, podem ser alvos de medidas e sanções. Os contratos de transporte escolar que já estão funcionando seguem valendo normalmente.
Empresa teria que recorrer decisão sobre 144 lotes em 30 minutos
A empresa SW Construções, Locações e Empreendimentos denunciou ao TCM que arrematou 113 lotes – do total de 149 – no Pregão Eletrônico nº 019/2026, Processo Administrativo nº 065/2026, que consistia na contratação de serviços contínuos de transporte escolar.
Segundo a empresa, a quantidade foi arrematada, em 9 de outubro deste ano, pelo valor de R$ 7.332.858,00, e foi convocada, em 13 de outubro, como segunda colocada para assumir outros 31 lotes, pelo valor de R$ 3.265.370,00.
Tendo em vista os valores, a denunciante afirma que as ofertas feitas são cerca de 23,81% abaixo do orçamento estimado para a prestação do serviço, o que representaria economia de R$ 3.311.294,00 em 200 dias letivos.
A empresa teria sido desclassificada dos lotes em 14 de outubro, às 12h07, por, supostamente, não demonstrar exequibilidade dos preços ofertados e desconformidade com exigências do edital, tendo as justificativas lançadas às 12h22, por meio de um chat. Além disso, a Prefeitura de Prado teria convocado os outros licitantes apenas 16 minutos após eliminar o vencedor anterior.
Prado usou atestado emitido por Itabela
Após a situação, a empresa decidiu acionar o TCM porque medida levou em consideração um atestado de capacidade técnica emitido pelo município de Itabela, e não algo específico à demonstração da exequibilidade dos preços para Prado.
A SW Construções, Locações e Empreendimentos também disse que a plataforma exigiu a manifestação de intenção de recurso lote a lote, no prazo de 30 minutos, mas, por conta da quantidade de lotes arrematados e o tempo concedido, só houve a possibilidade de demonstrar interesse em recorrer da decisão em 73 lotes.
TCM considera a existência de erro processual
Ao analisar a denúncia, o TCM observou que o edital não permite que uma proposta seja descartada por ser barata demais. O texto, pede que a Prefeitura de Prado convoque primeiro a empresa e dê a oportunidade de provar que ela consegue cumprir o contrato pelo valor oferecido, apresentando planilhas, notas e outros documentos de comprovação, sem alterar o custo inicial. No entanto, esse não foi o trâmite adotado pelo município do sul da Bahia
O Tribunal aponta que o fato de o preço estar abaixo de 75% do valor estimado cria apenas uma suspeita de que o valor é inviável e, mesmo assim precisa ter a chance de provar que consegue fazer o serviço por aquele preço.
Também foi destacado que o processo de checagem feito pela Prefeitura de Prado (utilizando o atestado do município de Itabela) serviu apenas para atestar a capacidade técnica, não a exequibilidade de preço.
Outro ponto destacado foi sobre a cronologia dos fatos: o pregoeiro colocou no chat os motivos da desclassificação depois de fazê-la e a resposta oficial dos atestados só saiu no dia 15 de outubro.
Por fim, apesar de a licitação ter sido dividida em itens individuais, a desclassificação da empresa foi feita em bloco, os 144 lotes de uma vez, sem analisar a situação individual de cada unidade.
O TCM reforçou que a decisão não se trata de o preço ser bom ou de a empresa ter capacidade de executar, mas de um problema processual. Somando os pontos, o Tribunal entendeu que existem fortes indícios de erro da prefeitura ao eliminar.
Caso a licitação continuasse em andamento, existiria o risco de a Prefeitura assinar os contratos e, caso eles precisassem ser anulados, o prejuízo seria maior.



