Publicado em 03/07/2026 às 15h39.

Licitação de R$ 6,6 mi para implantação de zona azul no interior da Bahia é suspensa

Caso descumpra a medida cautelar, a prefeita Valdice Castro (PMB) pode sofrer sanções previstas em lei

Redação
Zona Azul
(Foto: Bruno Concha/Secom Salvador)

 

Uma concorrência pública no valor de R$6.661.081,98 promovida pela Prefeitura de Jacobina foi suspensa pelos conselheiros da  1ª Câmara de julgamentos do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), na sessão desta quarta-feira (1º).

A Concorrência Pública nº 003/2026 era destinada à concessão dos serviços de implantação, operação e exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município. Caso descumpra a medida cautelar, a prefeita Valdice Castro (PMB) pode sofrer sanções previstas em lei.

A denúncia que deu origem ao processo foi apresentada por um cidadão, que questionou a realização de licitação na modalidade presencial, mesmo que a Lei nº 14.133/2021 preveja que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, no formato eletrônico.

De acordo com a denúncia, a justificativa apresentada pela gestão municipal de Jacobina foi de que a necessidade de realização de prova de conceito envolvendo tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) não seria suficiente para afastar a preferência legal pela modalidade eletrônica.

O relator do caso, o conselheiro Paulo Rangel, considerou que o a Prefeitura de Jacobina não apresentou um estudo técnico capaz de demonstrar a inviabilidade da realização da prova de conceito em etapa posterior ao julgamento das propostas o mesmo de forma remota.

Para ele, a exigência de que todas as empresas interessadas concorressem presencialmente da disputa restringe o caráter competitivo da licitação e pode afastar potenciais concorrentes, comprometendo a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a administração pública. 

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação admite a realização de licitações presenciais apenas em caráter excepcional, desde que haja motivação devidamente fundamentada. No caso concreto, entendeu que a justificativa constante do edital não atendia a esse requisito, uma vez que a demonstração técnica dos equipamentos poderia ser realizada após a fase competitiva, sem prejuízo da ampla participação de interessados. A Prefeitura de Jacobina já foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a situação.

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