Publicado em 04/11/2021 às 14h10.

Liminar suspende licitação no município

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela empresa “VR Tecnologia e Mobilidade Urbana”, que indicou a inobservância às exigências previstas

Redação
Foto: Divulgação/Ascom/ Prefeitura Municipal de Mata de São João
Foto: Divulgação/Ascom/
Prefeitura Municipal de Mata de São João

 

Na sessão realizada nesta quinta-feira (4), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Mata de São João, João Gualberto Vasconcelos, que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº12/2021. O processo licitatório tem como objetivo a “contratação de empresa para implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos na localidade de Praia do Forte, denominado Zona Azul”.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela empresa “VR Tecnologia e Mobilidade Urbana”, que indicou a inobservância às exigências previstas no artigo 23, da Lei Federal nº 8.987/1995, e que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também foi apontada a falta de estudo econômico.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator da denúncia, é necessária uma análise mais detalhada sobre a alegada ausência de estudo econômico antes da realização da licitação.

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