MP recomenda aplicação exclusiva de recursos do Fundef na educação básica

    Promotoria pede ainda que as receitas em questão sejam depositadas e operadas por meio de conta bancária única

    Foto: Divulgação/Seinfra

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Barreiras, no oeste baiano, a aplicação dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) exclusivamente com despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

    Na ação, de autoria do promotor de Justiça André Luis Fetal, o MP sugere ainda que as receitas em questão sejam depositadas e operadas por meio de conta bancária única e específica, vedada a sua transferência para outra conta municipal; e que a movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente sob a forma de transferência eletrônica via crédito bancário para o destinatário devidamente identificado.

    “A Resolução nº 1.346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios estabelece que os recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do Fundef, atual Fundeb, referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”, explicou o promotor de Justiça.