Publicado em 05/05/2021 às 19h00.

MP recomenda criação de Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e outras drogas

Comunidades terapêuticas do município estão operando precariedade em suas instalações

Redação
Foto: Divulgação/MP-BA
Foto: Divulgação/MP-BA

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a Prefeitura de Guanambi que, no prazo de 180 dias, adote as providências para criação e funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas, a fim de promover a implantação de serviços voltados à redução dos riscos causados pelo uso abusivo dessas substâncias.

“A construção de uma política pública de álcool e outras drogas deve consolidar, por meio de ações intersetoriais, o acesso à justiça, a promoção da saúde, a educação e o direito à moradia, renda, cultura, esporte e lazer, portanto, uma rede intersetorial de acolhimento, tratamento, garantia de direitos e de apoio às famílias”, destacou a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires.

A recomendação foi expedida após instauração de um procedimento administrativo que identificou que as comunidades terapêuticas Obras Sociais Dionísio Vilas Boas (Osdvb), Bom Samaritano, Amigos do Resgate e Comunidade Terapêutica Guanambi, estão operando precariedade em suas instalações, ausência de alvará sanitário, ausência de plano de atendimento singular e prestação de serviço de internação compulsória em contrariedade ao previsto na Lei n. 13.840/2019, dentre outras irregularidades.

A criação do referido conselho no Município deve incluir primeiramente a mobilização e sensibilização da comunidade. “O primeiro passo é identificar e contatar, por exemplo, lideranças, representantes dos poderes legislativo, executivo e judiciário e pessoas indicados pelas organizações não governamentais destinadas à prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas, associações assistenciais, movimentos sociais organizados, representantes da comunidade acadêmico-científica, da sociedade civil, dentre outros interessados em integrar o conselho”, afirmou a promotora de Justiça. Ela complementou que o Município deve elaborar um regimento interno, que consiste num documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do conselho.

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