MPF aciona companhias aéreas por falta de acessibilidade em aeroporto

    Transporte de quem usa cadeira de rodas é feito de maneira manual, em descumprimento a normas da Anac e ABNT

    Foto: Divulgação/ Socicam
    Foto: Divulgação/ Socicam
    Foto: Divulgação/ Socicam

     

    O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, sudoeste baiano, ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, contra as companhias aéreas Azul e Passaredo, a empresa responsável pela operação do terminal, Socicam, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a União, o Estado da Bahia e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

    A ação pretende garantir condições mínimas de acessibilidade aos passageiros, principalmente aqueles que precisam de cadeiras de rodas, nos embarques e desembarques realizados no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo.  O MPF ajuizou a ação na última quinta-feira (28), mas só foi divulgada por assessoria de imprensa nesta terça-feira (3).

    Segundo o MPF, as companhias aéreas e a Socicam informaram que o transporte de passageiros que usam cadeira de rodas é realizado por dois funcionários, que transportam manualmente para uma cadeira de dimensões menores e depois, para dentro da aeronave.

    A ação do MPF argumenta que o transporte manual é vedado por resolução da Anac, exceto em situações que exijam evacuação de emergência. Além disso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) exige a instalação de um sistema eletrônico de elevação para os aeroportos com fluxo anual superior a 200 mil passageiros, o que se aplica ao aeroporto de Conquista.

    A Socicam, a Azul e a Passaredo devem responder pela falha direta na prestação do serviço. Já a União, estado da Bahia, Anac e Agerba são responsabilizados pela omissão na fiscalização das três primeiras rés. O MPF requer, que, em 30 dias, a Socicam, a Azul e a Passaredo acabem com o transporte manual de passageiro e disponibilizem um sistema eletromecânico de elevação para que a pessoa portadora de necessidades especiais, utilizando cadeira de rodas, possa embarcar e desembarcar da aeronave de modo autônomo e seguro. A ação pede, ainda, a condenação da Socicam, da Azul e da Passaredo ao pagamento de R$ 500 mil cada por dano moral coletivo.