Município proíbe condenados por violência doméstica de exercer cargo público

    A medida inclui o veto a assumir cargos nos três poderes

    Camaçari vista de cima (Foto: reprodução/Prefeitura de Camaçari)

    O prefeito Luiz Carlos Caetano (PT) sancionou a lei N° 2045/2026, que proíbe condenados por violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, idoso e mulher de exercerem cargos públicos de livre pronunciamento.

    A medida, publicada no Diário Oficial de Camaçari da última segunda-feira (29), inclui o veto a assumir cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Sendo assim, uma pessoa condenada por violência doméstica não pode assumir cargos comissionados e funções que dispensem a realização de concurso público. 

    O texto leva em consideração qualquer ação ou omissão que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial, moral ou psicológica.

    Além disso, a nova lei de Camaçari estabelece que os efeitos são válidos caso a pessoa já tenha sido condenada pelo crime, podendo ser anulados em caso de suspensão da decisão pelas instâncias superiores do Judiciário.