Ponte Salvador–Itaparica: é proibida construção de pontos comerciais

    O estado da Bahia foi autorizado executar implantação da Ponte Salvador–Itaparica

    Foto: Portal Ponte Salvador Itaparica

    O Governo Federal proibiu a construção de quiosques, abrigos, lanchonetes e quaisquer outras obras que sejam para o uso de terceiros, exploração comercial ou incidam sobre águas públicas da União na área da Ponte Salvador-Itaparica. Estão liberadas apenas obras de uso comum do povo. 

    Esse e outros detalhamentos referentes à construção estão presentes na Portaria MGI-SPU-BA/MGI Nº 7.580 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O documento foi assinado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Secretaria do Patrimônio da União/Superintendência na Bahia, na segunda-feira (14). 

    No momento, a obra está em fase de instalação das intervenções necessárias em canteiros de obras e nos arredores para receber o maquinário e os trabalhadores. Além disso, em agosto, foram fincadas as primeiras estacas na Baía de Todos-os-Santos. 

    Estado da Bahia é autorizado executar implantação da Ponte Salvador–Itaparica

    A nova ordem versa sobre a autorização das obras de implantação da Ponte Salvador-Itaparica na área de 1.416.231,24m² pertencente à União, nos endereços do bairro Água de Meninos, no município de Salvador; espelho d’água na Baía de Todos os Santos, abrangendo os municípios de Salvador e Vera Cruz; e, terra firme destinada ao Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, no município de Vera Cruz. 

    A portaria também detalha as coordenadas geográficas referentes ao projeto que foram aprovadas pelo Governo Federal. 

    A continuidade da autorização para construção da Ponte depende do cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.