
A Justiça Federal determinou que o prefeito de Piatã, Marcos Paulo (PSD), preste informações sobre o fechamento de uma escola de educação infantil localizada na Comunidade Quilombola do Barreiro. A gestão também deve enviar a documentação solicitada pela DPU (Defensoria Pública da União), mas que não foram respondidas.
A decisão, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jequié, determina o cumprimento das determinações em até 10 dias, sob pena de multa pessoal de R$ 2 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
O bahia.ba tentou contato com a prefeitura de Piatã, mas, até o momento de publicação da matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
Escola quilombola é fechada em Piatã, na Chapada Diamantina
A Escola Municipal do Barreiro, em Piatã, na Chapada Diamantina, atendia a estudantes de 4 a 6 anos, moradores das comunidades quilombolas de Bocaina, Barreiro e Tamboril. Com o fechamento no início deste ano, as crianças foram transferidas para uma unidade entre 6 e 8 quilômetros da comunidade, com oferta de transporte escolar apontado como precário e inseguro, disse a DPU.
Após saber do caso, durante a apuração sobre as condições de acesso à educação das crianças, a DPU solicitou informações à Prefeitura de Piatã, mas não obteve resposta, o que motivou a abertura de um mandado de segurança para ter acesso às informações. Ainda analisando a situação, a instituição considerou que a Ação Civil Pública destinada à reabertura da unidade deveria tramitar na Justiça Estadual e encaminhou o que possuía ao MPBA (Ministério Público da Bahia)
O MPBA ajuizou uma Ação contra o fechamento da escola e exigiu o cumprimento do previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre o encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, que determina que o fechamento deve ocorrer apenas após justificativa da Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar sobre o assunto.
DPU abre mandado de segurança contra o Prefeito de Piatã
A Justiça Federal analisou o mandado de segurança solicitado pela DPU e reconheceu o poder de requisição como uma prerrogativa institucional da Defensoria Pública, sendo necessário para o exercício de suas atribuições.
“A instituição tem o poder de requisição e isso tem que ser respeitado. A Justiça Federal reconheceu que a demora do município comprometia a instrução do procedimento administrativo e poderia retardar a adoção de medidas para a proteção dos direitos das crianças envolvidas”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH), Diego Camargo.
A decisão da juíza federal Diandra Pietraroia Bonfante também ressaltou que a Prefeitura de Piatã não pode escolher se atenderá ou não a uma requisição regularmente expedida pela defensoria e destacou que as informações devem ser concedidas de “maneira completa, adequada e tempestiva”.
