Prefeito de Antônio Cardoso tem contas rejeitadas e é multado em R$ 4 mil

    A despesa total com pessoal chegou a 72,40% da receita corrente líquida do município no exercício, superior ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal

    Foto: Reprodução/Prefeitura

    As contas da cidade de Antônio Cardoso foram rejeitadas nesta quarta-feira (12) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O prefeito Antônio Mário Rodrigues de Sousa foi multado em R$ 4 mil, além de ter que ressarcir os cofres públicos em R$ 5.486,24, referentes a cominações por infrações de trânsito e juros por atraso.

    No entendimento dos conselheiros, o gestor não cumpriu o art. 212 da Constituição Federal, pois foram aplicados 24,17% da receita resultante de impostos e transferências, que corresponde a R$ 9.057.927,07, quando o mínimo exigido é de 25%. Ainda cabe recurso à decisão.

    A despesa total com pessoal chegou a 72,40% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    No entanto, isto não foi considerado como um dos motivos para a rejeição, pelo fato da prefeitura se encontrar dentro do prazo de recondução ao índice legal, conforme dispõe o art. 23 da LRF.

    O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que a continuidade da extrapolação do limite das despesas do pessoal configura-se irregularidade gravíssima, sendo um dos principais motivos para rejeição de contas futuras.

    A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 24.460.834,31 e as despesas realizadas foram de R$ 29.852.755,70, o que indica um déficit orçamentário de R$5.391.921,39. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.